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Lei N°: LE103472007

ALTERADA

  • Data: 06/11/2007
  • Projeto: PL002552007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 07/11/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 911, caderno único, fls. 39 a 43.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 643/2007-GAB)

Apoio:

Índice: Créditos, R$ 237.000,00, inclusão e exclusão de metas, Programa de Desenvolvimento Econômico, altera Leis nº 9.857/2005, PPA; e 10.010/2006; LDO, Crédito Adicional especial, Codel.

Súmula: Inclui, altera e exclui metas junto ao Programa de Desenvolvimento Econômico, no Anexo IV - Metas e Prioridades da Administração Municipal, constante da Lei Municipal nº 9.857, de 16 de dezembro de 2005 - Plano Plurianual - PPA; inclui e altera metas junto ao Programa de Desenvolvimento Econômico, no Anexo I - Metas e Prioridades da Administração Municipal, constante da Lei Municipal nº 10.010, de 17 de julho de 2006 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e e da Lei Municipal nº 10.277, de 17 de julho de 2007 - Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO; autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial da quantia até R$ 237.000,00 junto ao Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL, autoriza a suplementação e a transferência de recursos no montante até R$ 130.000,00 e a alocação dos mesmos, a título de "Interferências Financeiras", junto ao Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL; autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia até R$ 130.000,00 junto ao Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL e altera a redação do artigo 6º, da Lei Municipal nº 9.866, de 20 de dezembro de 2005 e dá outras providências (Substitutivo nº 1).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE104792008*** ALTERA

Tramitação

25/09/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 25.9.2007.
02/10/2007- A Comissão de Justiça relata que inexistem óbices constitucionais ou legais e não se opõe à tramitação da matéria, deixa o mérito a critério do Plenário. Aprovada a matéria, solicita seu reenvio para correções de ordem técnico-redacional, em 2.10.2007.
04/10/2007- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 4.10.2007.
04/10/2007- Enviado à Comissão de Ciência e Tecnologia, em 4.10.2007.
04/10/2007- A Comissão de Ciência e Tecnologia, tendo em vista que os recursos contribuirão para a consolidação do Parque Tecnológico Regional de Londrina Francisco Sciarra, emite parecer favorável quanto ao mérito da matéria e não obsta à sua normal tramitação, em 4.10.2007.
11/10/2007 - A Comissão de Finanças relata que os meios utilizados pelo Executivo para alteração do orçamento estão condizentes com o que preconiza a legislação vigente e não obsta à tramitação da matéria. Deixa o mérito a critério do Plenário, em 11.10.2007.
11/10/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 11.10.2007.
16/10/2007- Aprovado em 1ª discussão em 16.10.2007.
18/10/2007- Deferido requerimento de retirada de pauta por uma sessão, do Líder do Executivo, em 18.10.2007.
23/10/2007- Deferido requerimento de retirada de pauta por uma sessão, do Líder do Executivo, em 23.10.2007.
23/10/2007- Recebeu Emenda Aditiva nº 1, de autoria do Vereador Gláudio Renato de Lima, em 23.10.2007.
23/10/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 23.10.2007.
30/10/2007- A Comissão de Justiça relata que inexistem óbices constitucionais ou legais e não se opõe à tramitação da Emenda Aditiva nº 1, deixa o mérito a critério do Plenário. Aprovada a Emenda, solicita seu reenvio à Comissão para correções de ordem técnico-redacional, em 30.10.2007.
01/11/2007- Deferido requerimento de retirada de pauta por tempo indeterminado, do Líder do Prefeito, em 1º.11.2007.
01/11/2007- Deferido requerimento de retorno à pauta, do Líder do Executivo, em 1º.11.2007.
01/11/2007- Recebeu Substitutivo nº 1, do autor, em 1º.11.2007.
01/11/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 1º.11.2007.
06/11/2007- A Comissão de Justiça relata que inexistem óbices constitucionais ou legais e não se opõe à tramitação do Substitutivo nº 1, deixa o mérito a critério do Plenário. Aprovada a matéria, solicita seu reenvio para correções de ordem técnico-redacional, em 6.11.2007.
06/11/2007- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 6.11.2007.
06/11/2007- Deferido requerimento de retirada de pauta da Emenda Aditiva nº 1, do autor, definitivamente, em 6.11.2007.
06/11/2007- Aprovado em 2ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1, em 6.11.2007.
07/11/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.347, de 7.11.2007.
08/11/2007- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2232, de 8.11.2007).

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE098572006*** ALTERA
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LE100102007*** ALTERA

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