08/04/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 8.4.2008.
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30/04/2008 | - A Comissão de Justiça, avaliando documento anexo encaminhado pelo Executivo, aponta que persiste a incapacidade de o Município captar recursos no montante de 75 milhões e de conceder garantias de 140 milhões de reais. Portanto, se autorizada a operação de crédito haverá ampliação do endividamento do Município e de nada adiantará a autorização legislativa se os limites e as condições previstos na legislação não forem atendidos, porque são fatores impeditivos à aprovação do pleito pela secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda. Em que pese os apontamentos feitos, não obsta ao prosseguimento da tramitação e deixa sua admissibilidade e análise de mérito a critério do Plenário. Aprovada a matéria solicita seu reenvio para correção de ordem técnico-redacional, em 30.4.2008.
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30/04/2008 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 30.4.2008.
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30/04/2008 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 30.4.2008.
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08/05/2008 | - A Comissão de Finanças relata que o Município de Londrina não está capacitado para captar recursos no volume de 75 milhões de reais, e nem para conceder garantias de 140 milhões de reais. Relata ainda que, na hipótese da liberação dos recursos pelo montante das margens atuais, haverá ampliação do endividamento do Município em aproximadamente 68 milhões de reais e do volume de garantias concedidas, decorrente da dívida da Cohab-Ld com o Sistema Habitacional, em valores próximos a 84 milhões de reais. Assim, o Município absorveria um ônus aproximado de 152 milhões de reais e, no caso de inadimplência, sofreria retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios. Isto posto e considerando que a matéria envolve questões orçamentárias de grande monta, a Comissão sugere que se convide o Presidente da Cohab-Ld para prestar esclarecimentos sobre o assunto, em 8.5.2008.
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08/05/2008 | - A Comissão de Desenvolvimento Urbano reitera os apontamentos da Comissão de Justiça, destacando que níveis excessivos de endividamento comprometem até mesmo a manutenção dos serviços públicos a serem prestado à população. Aponta também que, tanto no texto da Lei nº 8.966/2005, como no corpo deste projeto não há indicação do prazo para quitação desse financiamento, da taxa de juros e dos demais encargos decorrentes dessa operação de crédito. Deixa deixa a decisão final a critério do Plenário, em 8.5.2008.
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08/05/2008 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 8.5.2008.
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13/05/2008 | - Aprovado em 1ª discussão em 13.5.2008.
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15/05/2008 | - Deferido requerimento de retirada de pauta por 1 sessão, em 15.5.2008.
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20/05/2008 | - Deferido requerimento de retirado de pauta por uma sessão, em 20.5.2008.
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21/05/2008 | - Aprovado em 2ª discussão em 21.5.2008.
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21/05/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 21.5.2008.
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21/05/2008 | - Recebeu redação final, em 21.5.2008.
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27/05/2008 | - Aprovado em discussão única em 27.5.2008.
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29/05/2008 | - Ao Executivo para sanção em 29.5.2008. (Of. nº 1152).
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29/05/2008 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.479, de 29.5.2008.
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