Atenção. Seu browser não suporta JavaScript!


Atenção:

Migramos para www.cml.pr.gov.br

Lei N°: LE100102006

ALTERADA

  • Data: 17/07/2006
  • Projeto: PL001002006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 26/07/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 771 , caderno único, fls. 1 a 68.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 225/2006-GAB)

Apoio:

Índice: LDO, Lei de Diretrizes Orçamentárias, exercício 2007, metas e prioridades, estrutura e organização dos orçamentos, Administração Pública Municipal, diretrizes específicas para o Poder Legislativo, diretrizes gerais, menciona Lei Orgânica do Município.

Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária do Município de Londrina para o exercício de 2007 e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

flecha

Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

flecha
LE104792008*** ALTERA
flecha
LE103132007*** ALTERA
flecha
LE103092007*** ALTERA
flecha
LE102992007*** ALTERA
flecha
LE102792007*** ALTERA
flecha
LE102712007*** ALTERA
flecha
LE102632007*** ALTERA
flecha
LE102492007*** ALTERA
flecha
LE102452007*** ALTERA
flecha
LE102312007*** ALTERA
flecha
LE102232007*** ALTERA
flecha
LE102142007*** MENCIONA
flecha
LE100972006*** ALTERA

Tramitação

18/04/2006- Enviado a todas as Comissões Permanentes para parecer, em 18.4.2006.
16/05/2006- A Comissão de Finanças aponta que irá buscar, junto ao Executivo, os esclarecimentos previstos na Portaria nº 587 da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, a fim de que sejam sanadas quaisquer inconsistências, e informa que deverá apresentar emendas para as discussões em segundo turno. Conclui que o projeto reúne as condições legais para sua tramitação em primeiro turno e deixa o mérito a critério do Plenário, em 16.5.2006.
16/05/2006- Com exceção da Comissão de Finanças, as Comissões Permanentes emitiram parecer conjunto conforme abaixo, em 16.5.2006:
16/05/2006- Comissão de Justiça: observa que o projeto não define claramente a política de pessoal e indica a realização de audiência pública para apresentação e acolhimento de sugestões e propostas. Apresenta a Emenda Modificativa nº 1/2006 para adequar o projeto ao disposto no Código de Processo Civil e não obsta à sua tramitação por esta Casa. Aprovada a matéria, sugere seu reenvio à Comissão para correções de ordem técnica e redacional, em 16.5.2006.
17/05/2006- Comissão de Desenvolvimento Urbano: dos 54 programas apresentados pela LDO, a Comissão destaca quinze afetos à sua área de atuação, observando que a execução das ações vinculadas às metas e prioridades fica condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas, e os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos. Registrando a intenção do Executivo de priorizar a promoção do desenvolvimento econômico sustentável, do desenvolvimento urbano e rural e da conservação e revitalização do ambiente, a Comissão emite parecer favorável à tramitação da matéria, em 17.5.2006.
17/05/2006- Comissão de Educação: informa que para aplicar em 2007 no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção de transferências constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme determina a Constituição Federal, o Executivo propõe metas na LDO para a realização de importantes programas relativos à educação, à cultura e ao desporto. Ressalta que, pelo Plano Plurianual apresentado, o Executivo informou que as ações pretendidas provinham de carências verificadas nos prédios públicos do Município e para a prática de esportes. Entendendo que a não-implementação das ações consistirá prejuízo para os munícipes, a Comissão deixa a discussão do mérito ao arbítrio do Plenário, em 17.5.2006.
17/05/2006- Comissão de Seguridade Social: observa que as metas propostas no Plano Plurianual para execução em 2007 estão contempladas na presente proposta. Emite parecer favorável, destacando a relevância das ações voltadas à saúde para os munícipes, especialmente os mais carentes, em 17.5.2006.
17/05/2006- Comissão de Ciência e Tecnologia: informa que as metas inseridas na LDO para os programas afetos à sua área de atuação estão em consonância com o Plano Plurianual. Quanto ao mérito, deixa a análise a critério do Plenário, em 17.5.2006.
17/05/2006- Comissão de Defesa ao Consumidor: destaca alguns programas afetos à sua área de atuação, informando que a proposta ora apresentada encontra-se em sintonia com os preceitos legais e que as metas a serem implementadas em 2007 estão em consonância com o Plano Plurianual. Quanto ao mérito, deixa o julgamento a critério do Plenário, em 17.5.2006.
17/05/2006- Comissão de Trabalho: informa que o projeto ora apresentado dá prioridade às políticas de conclusão, à austeridade na gestão dos recursos públicos, à promoção do desenvolvimento econômico sustentável, à promoção do desenvolvimento urbano, à promoção do desenvolvimento rural e à conservação e à revitalização do ambiente. Destaca a importância de se definir clara e concretamente o índice a ser aplicado para reajuste do servidor, pois além de ocasionar desgaste na relação administração-funcionalismo, este é um ponto que interfere na peça orçamentária 2007. Entende que as metas propostas são coerentes e condizentes com o Plano Plurianual e deixa a deliberação sobre o mérito a critério do Plenário, em 17.5.2006.
17/05/2006- Comissão do Meio Ambiente: anota que a grande maioria das metas propostas guardam relação com aquelas apresentadas no Plano Plurianual. Contudo aponta algumas reduções em quantitativos e especialmente nos valores de metas, sem apresentação de justificativa neste projeto, o que impossibilita a avaliação sobre se essa redução irá comprometer o atingimento dos objetivos propostos no programa. A Comissão entende ser de suma importância que as metas apresentadas sejam de fato implementadas, em 17.5.2006.
17/05/2006- Comissão de Direito Humanos: registra que algumas metas foram reduzidas, outras não foram contempladas e outras foram alteradas pela presente proposta, e que não foram apresentadas justificativas para tais alterações. Registra ainda que no Programa de Proteção Especial ao Idoso observa-se a inclusão de meta não prevista no Plano Plurianual. Ressalta que para se assegurar o princípio da justiça social, reduzir as desigualdades e combater as exclusão social deve-se, no mínimo, manter as metas propostas e não reduzi-las. Quanto ao mérito, deixa a discussão a critério do Plenário, em 17.5.2006.
17/05/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 17.5.2006.
18/05/2006- Aprovado em 1ª discussão em 18.5.2006.
18/05/2006- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento para recebimento de Emendas, em 18.5.2006.
25/05/2006- Retirado de pauta por tempo indeterminado, em 25.5.2006.
06/06/2006- Deferido o retorno à pauta, em 6.6.2006.
27/06/2006- Recebidas as Emendas de nºs 2 a 52 e encaminhadas às Comissões de Justiça Legislação e Redação e Finanças e Orçamento para parecer conjunto, incluída a de nº 1, apresentada pela Comissão de Justiça, em 27.6.2006.
29/06/2006- Recebeu parecer conjunto considerando que as emendas não apresentam óbice legal ou constitucional, nada têm a opor à sua normal tramitação e deixam a análise do mérito ao arbítrio do Plenário, em 29.6.2006.
29/06/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 29.6.2006.
04/07/2006- Recepcionada a Emenda Aditiva nº 53/2006, de autoria da vereadora Sandra Graça, solicitada em prazo regimental , que, por um lapso deixou de ser formalizada, em 4.7.2006.
04/07/2006- As Comissões de Justiça e de Finanças consideraram a Emenda 53 legal e constitucional, e deixaram o mérito ao arbítrio do Plenário, em 4.7.2006,
04/07/2006- Deferido requerimento, do Líder de Governo, de retirada de pauta por uma sessão, em 4.7.2006.
04/07/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 4.7.2006.
06/07/2006- Retirado de pauta por uma sessão, pelo líder do Executivo, em 6.7.2006.
11/07/2006- Deferido requerimento da Comissão de Finanças de retirada de pauta em definitivo, da Emenda nº 7/2006, em 11.7.20006.
11/07/2006- Deferido requerimento do autor de retirada de pauta, em definitivo, da Emenda nº 16, em 11.7.2006.
11/07/2006- Aprovado em 2ª discussão com as Emendas 1 a 6, 8 a 15 e 17 a 53, em 11.7.2006.
11/07/2006- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento para redação final, em 11.7.2006.
11/07/2006- Recebeu Redação Final em 11.7.2006.
11/07/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 11.7.2006.
13/07/2006- Aprovada a redação Final em 13.7.2006.
14/07/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1411, de 14.07.2006)
17/07/2006- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.010, de 17.7.2006.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

Resultado das Votações

Não possui registros.

Sala de Imagens

Videos relacionados


Câmara Municipal de Londrina
Brasão da Câmara Municipal de Londrina
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA (sede provisória)
Rua Marselha, 183
Campus Anhanguera/Unopar
Jd. Piza, Londrina/PR
CEP 86041-150
(43) 3374-1300
Expediente: De segunda a sexta, das 13h até as 19h
Sessões Ordinárias: Terças e quintas, a partir das 14h
Emails e Telefones: Acesse aqui.
Contato dos Vereadores: Acesse aqui.