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Lei N°: LE103132007

ALTERADA-DISPOSITIVOS REVOGADOS

  • Data: 24/09/2007
  • Projeto: PL001262007

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Publicação da Sanção: 27/09/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 895, caderno único, fls. 1 a 4.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 262/2007-GAB).

Apoio:

Índice: Funcionalismo, consolidação, parcelamento da dívida da Administração Direta e Indireta; programa de aposentadorias e pensões, inclui e altera meta, Regime Próprio da Previdência Social, Lei nº 9.857/2005, PPA, Plano Plurianual; inclui e altera metas; Lei nº 10.010/2006, alreta e inclui meta, LDO; Créditos, adiconal, especial, R$ 4.301.000,00, Encargos do Município; R$ 5.684.000,000, Caapsml / Plano de Previdência Social.

Súmula: Dispõe sobre a consolidação e o parcelamento da dívida da Administração Direta e Indireta do Município, referente aos servidores admitidos sob o Regime da Lei Municipal nº 2.692, de 20 de novembro de 1976; inclui e altera meta junto ao Programa de Aposentadorias e Pensões - Regime Próprio de Previdência Social, no Anexo IV - Metas e Prioridades da Administração Municipal, constante da Lei Municipal nº 9.857, de 16 de dezembro de 2005 - Plano Plurianual - PPA; inclui e altera meta junto ao Programa de Aposentadorias e Pensões - Regime Próprio de Previdência Social, no Anexo I - Metas e Prioridades da Administração Municipal, constante da Lei Municipal nº 10.010, de 17 de julho de 2006 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial da quantia até R$ 4.301.000,00, junto aos Encargos do Município; e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial da quantia até R$ 5.684.000,00 junto à Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina - CAAPSML/Plano de Previdência Social e dá outras providências.(Substitutivo nº 1)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

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LE113482011*** REVOGA DISPOSITIVOS
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LE103642007*** ALTERA

Tramitação

17/05/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 17.5.2007.
06/06/2007- A Comissão de Justiça registra que não foi anexado ao projeto a manifestação do conselho administrativo da CAAPSML, que é órgão responsável pela administração do fundo de previdência municipal. Entretanto, não obsta a tramitação e deixa o mérito a critério do Plenário, em 6.6.2007.
06/06/2007- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 6.6.2007.
06/06/2007- Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 6.6.2007.
12/06/2007- A Comissão de Trabalho destaca que não foi anexado ao projeto a manifestação do conselho administrativo da CAAPSML, que é órgão responsável pela administração do fundo de previdência municipal. Manifesta preocupação com possível atraso ou descumprimento dos repasses de recursos àquela instituição, a título de encargos das aposentadorias transferidas, fato que provocaria de imediato desequilíbrio financeiro e atuarial do Fundo previdenciário e abreviaria a extinção do seu patrimônio, projetada para 20018. Em que pesem os apontamentos feitos, deixa a decisão final a critério do Plenário, em 12.6.2007.
26/06/2007- A Comissão de Finanças menciona que das alternativas apresentadas pelo estudo atuarial para a ncorporação das 227 aposentadorias e pensões , pode-se deconsiderar a primeira, que propõe o acréscimo de 2,65% ao percetual de encargo patronal vigente, pois o desembolso mensal será maior que o resultado do acréscimo proposto. Das duas outras alternativas, a terceira seria de melhor viabilidade à Prefeitura, entretanto, a que o Executivo optou é a mais vantajosa para a Caapsml e para o plano de previdência social dos servidores. Diante do exposto, apóia a tramitação e deixa o mérito a critério do Plenário, em 26.6.2007.
26/06/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 26.6.2007.
28/06/2007- Deferido requerimento de retirada de pauta por duas sessões, do Líder do Prefeito, em 28.6.2007.
05/07/2007- Recebeu Emenda Modificativa nº 1, de autoria do Vereador Gláudio Renato de Lima, em 5.7.2007.
05/07/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 5.7.2007.
05/07/2007- A Comissão registra que a modificação proposta não trará prejuízo algum aos servidores integrantes do Regime Próprio de Previdência do Município e não se opõe à tramitação da Emenda, em 5.7.2007.
05/07/2007- Deferido requerimento de retirada de pauta em definitivo da Emenda nº 1, de autoria do Líder do Executivo, em 5.7.2007.
05/07/2007- Aprovado em 1ª discussão em 5.7.2007.
06/07/2007- Deferido requerimento, do Líder do Prefeito, solicitando manifestação do Conselho Administrativo da CAAPSML, em 5.7.2007. (Of. nº 1421, encaminhado em 6.7.2007)
10/08/2007- Vencido o prazo regimental, não houve recebeu manifestação da CAAPSML, em 10.8.2007.
16/08/2007- Deferido requerimento de retirada de pauta por uma sessão, do Líder do Executivo, em 16.8.2007.
21/08/2007- Recebeu Emenda Modificativa nº 2, de autoria do Vereador Gláudio Renato de Lima, em 21.8.2007.
21/08/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 21.8.2007.
21/08/2007- Por entender que a modificação da cláusula de vigência não trará prejuízo aos servidores integrantes do Regime Próprio de Previdência do Município, a Comissão não opõe óbice à Emenda Modificativa nº 2, em 21.8.2007.
21/08/2007- Deferido requerimento de retirada de pauta por duas sessões, do Líder do Prefeito, em 21.8.2007.
21/08/2007- Para corrigir o envio equivocado à Superintendência, ecaminhado para parecer do Conselho Administrativo da CAAPSML, em 21.8.2007. (Encaminhado Of. nº 1634, em 21.8.2007)
28/08/2007- Deferido requerimento de retirada de pauta por duas sessões, do Líder do Prefeito, em 28.8.2007.
31/08/2007- O Conselho Asministrativo da Caapsml, por maioria dos votos, manifesta-se favoravelmente à proposta desde que mantidas inalteradas as condições nela previstas, em 31.8.2007.
04/09/2007- Recebeu Emenda Aditiva nº 1, de autoria do Vereador Luiz Carlos Tamarozzi, em 4.9.2007.
04/09/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 4.9.2007.
04/09/2007- A Comissão de Justiça registra que os abonos, por não serem incorporáveis à remuneração, não são extensíveis aos aposentados e pensionistas e, inexistindo previsão de contribuição previdenciária sobre eles, o fundo de previdência teria que suportar essa despesa, com risco de prejuízo financeiro. Isto posto, não obsta à tramitação da matéria e deixa sua admissibilidade a critério do Plenário, em 4.9.2007.
06/09/2007- Deferido requerimento de retirada de pauta por tempo indeterminado, do Líder do Executivo, em 6.9.2007.
06/09/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.313, de 24.9.2007.
20/09/2007- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 20.9.2007.
20/09/2007- À Ordem do Dia da presente sessão, em 20.9.2007.
20/09/2007- Retidada de pauta definitivamente a Emenda Aditiva nº 1, em 20.9.2007.
20/09/2007- Recebeu Substitutivo nº 01, de autoria dos Vereadores Luiz Carlos Tamarozzi e Maria Angela Santini, em 20.9.2007.
20/09/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 20.9.2007
20/09/2007- A Comissão de Justiça menciona que as alterações relativas à transferencia dos inativos para a CAAPSML são legais e constitucionais, e que as demais alterações, com relação as transferências dos aposentados, também não vislumbram ilegalidades. Entretanto, no que se refere a inclusão de programa de trabalho, entende que a medida fere o vício de forma e que, constitui alteração no orçamento, o que só pode ser feito em projeto de lei de natureza orçamentária, cuja iniciativa é privativa do Executivo e, embora a transferência dos servidores inativos para a CAAPSML decorra de projeto encaminhado pelo Chefe do Executivo, é inegável que sua natureza não é orçamentária, e tal artifício representaria burla às regras da iniciativa privativa. Assim, em que pese o último apontamento, não obsta a tramitação e deixa a admissibilidade a critério do Plenário, em 20.9.2007.
24/09/2007- Aprovado em 2ª discussão, na forma do substitutivo nº 1, em 20.9.2007.
24/09/2007- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1900, de 24.9.2007).

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE026921976*** MENCIONA
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LE082992000*** MENCIONA
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LE098572005*** ALTERA
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LE100102006*** ALTERA
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LE05581992 *** ALTERA

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