17/05/2007 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 17.5.2007.
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06/06/2007 | - A Comissão de Justiça registra que não foi anexado ao projeto a manifestação do conselho administrativo da CAAPSML, que é órgão responsável pela administração do fundo de previdência municipal. Entretanto, não obsta a tramitação e deixa o mérito a critério do Plenário, em 6.6.2007.
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06/06/2007 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 6.6.2007.
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06/06/2007 | - Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 6.6.2007.
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12/06/2007 | - A Comissão de Trabalho destaca que não foi anexado ao projeto a manifestação do conselho administrativo da CAAPSML, que é órgão responsável pela administração do fundo de previdência municipal. Manifesta preocupação com possível atraso ou descumprimento dos repasses de recursos àquela instituição, a título de encargos das aposentadorias transferidas, fato que provocaria de imediato desequilíbrio financeiro e atuarial do Fundo previdenciário e abreviaria a extinção do seu patrimônio, projetada para 20018. Em que pesem os apontamentos feitos, deixa a decisão final a critério do Plenário, em 12.6.2007.
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26/06/2007 | - A Comissão de Finanças menciona que das alternativas apresentadas pelo estudo atuarial para a ncorporação das 227 aposentadorias e pensões , pode-se deconsiderar a primeira, que propõe o acréscimo de 2,65% ao percetual de encargo patronal vigente, pois o desembolso mensal será maior que o resultado do acréscimo proposto. Das duas outras alternativas, a terceira seria de melhor viabilidade à Prefeitura, entretanto, a que o Executivo optou é a mais vantajosa para a Caapsml e para o plano de previdência social dos servidores. Diante do exposto, apóia a tramitação e deixa o mérito a critério do Plenário, em 26.6.2007.
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26/06/2007 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 26.6.2007.
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28/06/2007 | - Deferido requerimento de retirada de pauta por duas sessões, do Líder do Prefeito, em 28.6.2007.
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05/07/2007 | - Recebeu Emenda Modificativa nº 1, de autoria do Vereador Gláudio Renato de Lima, em 5.7.2007.
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05/07/2007 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 5.7.2007.
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05/07/2007 | - A Comissão registra que a modificação proposta não trará prejuízo algum aos servidores integrantes do Regime Próprio de Previdência do Município e não se opõe à tramitação da Emenda, em 5.7.2007.
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05/07/2007 | - Deferido requerimento de retirada de pauta em definitivo da Emenda nº 1, de autoria do Líder do Executivo, em 5.7.2007.
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05/07/2007 | - Aprovado em 1ª discussão em 5.7.2007.
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06/07/2007 | - Deferido requerimento, do Líder do Prefeito, solicitando manifestação do Conselho Administrativo da CAAPSML, em 5.7.2007. (Of. nº 1421, encaminhado em 6.7.2007)
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10/08/2007 | - Vencido o prazo regimental, não houve recebeu manifestação da CAAPSML, em 10.8.2007.
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16/08/2007 | - Deferido requerimento de retirada de pauta por uma sessão, do Líder do Executivo, em 16.8.2007.
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21/08/2007 | - Recebeu Emenda Modificativa nº 2, de autoria do Vereador Gláudio Renato de Lima, em 21.8.2007.
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21/08/2007 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 21.8.2007.
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21/08/2007 | - Por entender que a modificação da cláusula de vigência não trará prejuízo aos servidores integrantes do Regime Próprio de Previdência do Município, a Comissão não opõe óbice à Emenda Modificativa nº 2, em 21.8.2007.
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21/08/2007 | - Deferido requerimento de retirada de pauta por duas sessões, do Líder do Prefeito, em 21.8.2007.
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21/08/2007 | - Para corrigir o envio equivocado à Superintendência, ecaminhado para parecer do Conselho Administrativo da CAAPSML, em 21.8.2007. (Encaminhado Of. nº 1634, em 21.8.2007)
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28/08/2007 | - Deferido requerimento de retirada de pauta por duas sessões, do Líder do Prefeito, em 28.8.2007.
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31/08/2007 | - O Conselho Asministrativo da Caapsml, por maioria dos votos, manifesta-se favoravelmente à proposta desde que mantidas inalteradas as condições nela previstas, em 31.8.2007.
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04/09/2007 | - Recebeu Emenda Aditiva nº 1, de autoria do Vereador Luiz Carlos Tamarozzi, em 4.9.2007.
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04/09/2007 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 4.9.2007.
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04/09/2007 | - A Comissão de Justiça registra que os abonos, por não serem incorporáveis à remuneração, não são extensíveis aos aposentados e pensionistas e, inexistindo previsão de contribuição previdenciária sobre eles, o fundo de previdência teria que suportar essa despesa, com risco de prejuízo financeiro. Isto posto, não obsta à tramitação da matéria e deixa sua admissibilidade a critério do Plenário, em 4.9.2007.
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06/09/2007 | - Deferido requerimento de retirada de pauta por tempo indeterminado, do Líder do Executivo, em 6.9.2007.
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06/09/2007 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.313, de 24.9.2007.
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20/09/2007 | - Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 20.9.2007.
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20/09/2007 | - À Ordem do Dia da presente sessão, em 20.9.2007.
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20/09/2007 | - Retidada de pauta definitivamente a Emenda Aditiva nº 1, em 20.9.2007.
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20/09/2007 | - Recebeu Substitutivo nº 01, de autoria dos Vereadores Luiz Carlos Tamarozzi e Maria Angela Santini, em 20.9.2007.
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20/09/2007 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 20.9.2007
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20/09/2007 | - A Comissão de Justiça menciona que as alterações relativas à transferencia dos inativos para a CAAPSML são legais e constitucionais, e que as demais alterações, com relação as transferências dos aposentados, também não vislumbram ilegalidades. Entretanto, no que se refere a inclusão de programa de trabalho, entende que a medida fere o vício de forma e que, constitui alteração no orçamento, o que só pode ser feito em projeto de lei de natureza orçamentária, cuja iniciativa é privativa do Executivo e, embora a transferência dos servidores inativos para a CAAPSML decorra de projeto encaminhado pelo Chefe do Executivo, é inegável que sua natureza não é orçamentária, e tal artifício representaria burla às regras da iniciativa privativa. Assim, em que pese o último apontamento, não obsta a tramitação e deixa a admissibilidade a critério do Plenário, em 20.9.2007.
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24/09/2007 | - Aprovado em 2ª discussão, na forma do substitutivo nº 1, em 20.9.2007.
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24/09/2007 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 1900, de 24.9.2007).
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