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Lei N°: LE102142007

ALTERADA-DISPOSITIVOS REVOGADOS

  • Data: 03/05/2007
  • Projeto: PL000772007

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Publicação da Sanção: 08/05/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 848, caderno único, fls. 1 a 3.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 178/2007-GAB).

Apoio:

Índice: Orçamento, suplementação, transferência, interferências financeiras, Idel; inclui e altera meta, PPA, LDO;créditos, adicional, suplementar, R$ 1.817.000,00, Codel; alienação, doação, área de terras, lote K-2, Gleba nº 2, Fazenda Três Bocas, Sítio Santa Bárbara, Couroada Comercial e Representações Ltda., expansão da indústria, transformação de couro bovino.

Súmula: Autoriza a suplementação e a transferência de recursos no montante até R$ 1.817.000,00 e a alocação destes, a título de "Interferências Financeiras", no Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL; inclui e altera meta junto ao Programa de Desenvolvimento Econômico, no Anexo IV - Metas e Prioridades da Administração Municipal, constante da Lei nº 9.857, de 16 de dezembro de 2005 - Plano Plurianual - PPA; inclui e altera meta no Programa de Desenvolvimento Econômico, no Anexo I - Metas e Prioridades da Administração Municipal, constante da Lei nº 10.010, de 17 de julho de 2006 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia até R$ 1.817.000,00 no Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL; desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras denominada Lote da área de terras constituída do lote n.º K-2, situado na Gleba n° 02 da Fazenda Três Bocas a ser destacado dos conjuntos de lotes A, B e C e Sítio Santa Bárbara, neste Município, com área de 363.346,27m² e autoriza o Executivo a doá-la à empresa COUROADA COMERCIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA., destinada à transferência e expansão de uma indústria de transformação de couro bovino, nos termos da Lei nº 5.669 de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei n° 9.284 de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências. (Substitutivo nº 1)

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Mencionada por outras Leis

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LE105882008*** REVOGA DISPOSITIVOS

Tramitação

12/04/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 12.4.2007.
12/04/2007- Determinada anexação do Ofício nº 119/2007-GOV, que encaminha anuência ao valor pactuado para desapropriação de imóvel, em 12.4.2007.
19/04/2007- A Comissão de Justiça emite parecer prévio solicitando à Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial que envie a esta Casa cópia de todos os documentos (não anexados ao projeto) que instruíram o processo de solicitação de doação de terreno. Pede ainda, informações sobre os parâmetros observados para a aferição da viabilidade econômico-financeira do empreendimento e, considerando a necessidade de um prazo de manutenção do número mínimo de empregados contratados (no caso 400), solicita a mesma que sugira um prazo para fixação no projeto, em 19.4.2007.
19/04/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 19.4.2007.
24/04/2007- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça. Encaminhar a matéria para manifestação da Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial , em 24.4.2007. (Of. nº 957/2007)
24/04/2007- Determinada a anexação de documentos, em 24.4.2007.
26/04/2007- Mediante anexação de novos documentos e de informações recebidas da Comissão Especial de Planejamento , Implantação e Acompanhamento Industrial, a Comissão de Justiça emite parecer definitivo relatando que, apesar do vício de iniciativa, no que concerne à abertura de crédito adicional especial, a matéria encontra amparo legal; porém, recomenda que a alienação se dê mediante concessão de direito real de uso. Aponta ainda que inexistem óbices constitucionais ou legais, não se opõe à tramitação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que o acompanha, e deixa a análise do mérito a critério do Plenário, em 26.4.2007.
26/04/2007- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 26.4.2007.
26/04/2007- Enviado à Comissão do Meio Ambiente, em 26.4.2007.
26/04/2007- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 26.4.2007.
26/04/2007- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 26.4.2007.
26/04/2007- A Comissão de Meio Ambiente entende que o processo de implantação dessa indústria deveria ter sido apreciado previamente pelos órgãos técnicos ambientais - do Município e do Estado -, a fim de se garantir que seu funcionamento não trará impactos negativos ao ambiente, especialmente por se tratar de curtume de couro bovino. Assim, diante da ausência de qualquer laudo ambiental, a Comissão deixa a decisão final quanto ao mérito a critério do Plenário, em 26.4.2007.
26/04/2007- A Comissão de Desenvolvimento relata que, embora o projeto tenha cumprido os requisitos legais para sua normal tramitação, o valor que consta no termo de anuência dos atuais proprietários da área é menor do que o valor a se pago pelo Município. Menciona também, que além da doação da área a empresa solicita: pavimentação asfáltica no parque industrial; terraplanagem da área, implantação de rede de telefonia; ligação elétrica para 3800 KVA inicial e abertura de dois poços artesianos. E que, o financiamento pleiteado só será concedido se a área estiver liberada para ser hipotecada. Por fim, sugere como ideal a concessão de direito real de uso e deixa a decisão final a critério do Plenário, em 26.4.2007.
26/04/2007- A Comissão de Economia relata que, mesmo com as informações anexadas da Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial e o número de empregos que será gerado, seria interessante esta Casa dispor de mais informações, considerando o valor da área a ser adquirida e doada pelo Município (e que para obter o financiamento deverá ser hipotecada, segundo documento anexado ao projeto) e a questão ambiental, pois fica próxima da área urbana. Em que pese os apontamentos feitos, deixa a decisão final a critério do Plenário, em 26.4.2007.
26/04/2007- A Comissão de Finanças relata que, a Constituição Federal e a Lei Federal nº 4.320/64 asseguram ao Executivo o direito de propor modificações na lei de orçamento, desde que aprovadas pelo Poder Legislativo e que, os meios utilizados para a alteração do orçamento estão condizentes com o que preconiza a legislação vigente, por esta razão, não obsta a tramitação do projeto e deixa o mérito da matéria a critério do Plenário, em 26.4.2007.
26/04/2007- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 26.4.2007.
26/04/2007- À Ordem do Dia da presente sessão, em 26.4.2007.
26/04/2007- Aprovado em 1ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1/2007, em 26.4.2007.
02/05/2007- Determinada a anexação do Ofício nº 14/2007- Consemma, em 2.5.2007.
02/05/2007- Aprovado em 2ª discussão em 2.5.2007.
03/05/2007- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1024, de 3.5.2007).
03/05/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.214, de 3.5.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE100102006*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA
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LE056691993*** MENCIONA
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LE098572005*** ALTERA

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