12/04/2007 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 12.4.2007.
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12/04/2007 | - Determinada anexação do Ofício nº 119/2007-GOV, que encaminha anuência ao valor pactuado para desapropriação de imóvel, em 12.4.2007.
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19/04/2007 | - A Comissão de Justiça emite parecer prévio solicitando à Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial que envie a esta Casa cópia de todos os documentos (não anexados ao projeto) que instruíram o processo de solicitação de doação de terreno. Pede ainda, informações sobre os parâmetros observados para a aferição da viabilidade econômico-financeira do empreendimento e, considerando a necessidade de um prazo de manutenção do número mínimo de empregados contratados (no caso 400), solicita a mesma que sugira um prazo para fixação no projeto, em 19.4.2007.
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19/04/2007 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 19.4.2007.
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24/04/2007 | - Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça. Encaminhar a matéria para manifestação da Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial , em 24.4.2007. (Of. nº 957/2007)
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24/04/2007 | - Determinada a anexação de documentos, em 24.4.2007.
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26/04/2007 | - Mediante anexação de novos documentos e de informações recebidas da Comissão Especial de Planejamento , Implantação e Acompanhamento Industrial, a Comissão de Justiça emite parecer definitivo relatando que, apesar do vício de iniciativa, no que concerne à abertura de crédito adicional especial, a matéria encontra amparo legal; porém, recomenda que a alienação se dê mediante concessão de direito real de uso. Aponta ainda que inexistem óbices constitucionais ou legais, não se opõe à tramitação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que o acompanha, e deixa a análise do mérito a critério do Plenário, em 26.4.2007.
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26/04/2007 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 26.4.2007.
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26/04/2007 | - Enviado à Comissão do Meio Ambiente, em 26.4.2007.
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26/04/2007 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 26.4.2007.
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26/04/2007 | - Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 26.4.2007.
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26/04/2007 | - A Comissão de Meio Ambiente entende que o processo de implantação dessa indústria deveria ter sido apreciado previamente pelos órgãos técnicos ambientais - do Município e do Estado -, a fim de se garantir que seu funcionamento não trará impactos negativos ao ambiente, especialmente por se tratar de curtume de couro bovino. Assim, diante da ausência de qualquer laudo ambiental, a Comissão deixa a decisão final quanto ao mérito a critério do Plenário, em 26.4.2007.
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26/04/2007 | - A Comissão de Desenvolvimento relata que, embora o projeto tenha cumprido os requisitos legais para sua normal tramitação, o valor que consta no termo de anuência dos atuais proprietários da área é menor do que o valor a se pago pelo Município. Menciona também, que além da doação da área a empresa solicita: pavimentação asfáltica no parque industrial; terraplanagem da área, implantação de rede de telefonia; ligação elétrica para 3800 KVA inicial e abertura de dois poços artesianos. E que, o financiamento pleiteado só será concedido se a área estiver liberada para ser hipotecada. Por fim, sugere como ideal a concessão de direito real de uso e deixa a decisão final a critério do Plenário, em 26.4.2007.
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26/04/2007 | - A Comissão de Economia relata que, mesmo com as informações anexadas da Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial e o número de empregos que será gerado, seria interessante esta Casa dispor de mais informações, considerando o valor da área a ser adquirida e doada pelo Município (e que para obter o financiamento deverá ser hipotecada, segundo documento anexado ao projeto) e a questão ambiental, pois fica próxima da área urbana. Em que pese os apontamentos feitos, deixa a decisão final a critério do Plenário, em 26.4.2007.
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26/04/2007 | - A Comissão de Finanças relata que, a Constituição Federal e a Lei Federal nº 4.320/64 asseguram ao Executivo o direito de propor modificações na lei de orçamento, desde que aprovadas pelo Poder Legislativo e que, os meios utilizados para a alteração do orçamento estão condizentes com o que preconiza a legislação vigente, por esta razão, não obsta a tramitação do projeto e deixa o mérito da matéria a critério do Plenário, em 26.4.2007.
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26/04/2007 | - Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 26.4.2007.
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26/04/2007 | - À Ordem do Dia da presente sessão, em 26.4.2007.
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26/04/2007 | - Aprovado em 1ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1/2007, em 26.4.2007.
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02/05/2007 | - Determinada a anexação do Ofício nº 14/2007- Consemma, em 2.5.2007.
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02/05/2007 | - Aprovado em 2ª discussão em 2.5.2007.
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03/05/2007 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 1024, de 3.5.2007).
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03/05/2007 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.214, de 3.5.2007.
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