20/11/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 20.11.2008.
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25/11/2008 | - A Comissão de Justiça registra que não se pode prorrogar o prazo em questão, uma vez que o mesmo já está expirado e, nessa hipótese, a legislação determina que se proceda à nova doação, motivo pelo qual a Comissão apresenta o Substitutivo nº 1, que propõe à matéria as devidas correções. Recomenda que a alienção se dê mediante concessão de direito real de uso e deixa a admissibilidade e a análise de mérito a critério do Plenário, em 25.11.2008.
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25/11/2008 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 25.11.2008.
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25/11/2008 | - Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 25.11.2008.
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25/11/2008 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 25.11.2008.
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25/11/2008 | - A Comissão de Finanças não se opõe à prorrogação do prazo para a conclusão das obras, por ser tratar de construção de grande monta. Sugere, entretanto, que seja exigida da empresa, hipoteca em segundo grau em favor do Município, razão pela qual apresenta a Emenda Aditiva nº 1 ao Substitutivo nº 1. Quanto ao mérito, deixa sua análise a critério do Plenário, em 25.11.2008.
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25/11/2008 | - Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 25.11.2008.
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25/11/2008 | - As Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Economia, em parecer conjunto, entendem que a matéria , na forma como se apresenta, não deve prosperar, visto que a abertura prévia do processo de dispensa de licitação é condição indispensável para garantir a eficácia dos aspectos legais que envolvem a questão. Observam ainda que o imóvel a ser doado pela Codel será dado em garantia pela empresa donatária, perante instituição financeira, para fins de obtenção de financiamento para construção da unidade industrial, sem as cautelas mínimas previstas na Lei nº 5.669/93 para a outorga definitiva de escritura nos casos de venda de terrenos. Isto posto, deixam a avaliação de mérito a critério do Plenário, em 25.11.2008.
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25/11/2008 | - Inexistindo óbices legais ou constitucionais, a Comissão de Justiça manifesta-se favoravelmente à tramitação da Emenda Aditiva nº 1 ao Substitutivo nº 1, em 25.11.2008.
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25/11/2008 | - Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 25.11.2008.
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25/11/2008 | - À Ordem do Dia da presente sessão, em 25.11.2008.
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25/11/2008 | - Aprovado em 1ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1, com a Emenda Aditiva nº 1, em 25.11.2008.
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27/11/2008 | - Aprovado em 2ª discussão em 27.11.2008.
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27/11/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 27.11.2008.
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27/11/2008 | - Recebeu redação final em 27.11.2008.
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02/12/2008 | - Aprovada a redação final em 2.12.2008.
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04/12/2008 | - Ao Executivo para sanção em 4.12.2008. (Of. nº 2355).
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04/12/2008 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.588, de 4.12.2008.
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