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Lei N°: LE103872007

  • Data: 18/12/2007
  • Projeto: PL002692007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 18/12/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 926, caderno único, fls. 1.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 675/2007-GAB).

Apoio:

Índice: Industrialização, administração, altera Lei nº 5.669/1993; Idel, locação de prédios, barracões, contrato.

Súmula: Dá nova redação ao artigo 41, da Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, alterada pelas leis nºs 8.650/2001, 8.825/2002 e 9.936/2004, que dispõe sobre a política de desenvolvimento industrial do Município de Londrina e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

04/10/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 4.10.2007.
16/10/2007- A Comissão de Justiça relata que inexistem óbices constitucionais ou legais, não se opõe à tramitação do projeto, e deixa o mérito a critério do Plenário. Aprovada a matéria, solicita seu reenvio para correções de ordem técnico-redacional, em 16.10.2007.
16/10/2007- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 16.10.2007.
16/10/2007- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 16.10.2007.
23/10/2007 - As Comissões de Desenvolvimento e Economia, em parecer conjunto, entendem que o instrumento mais adequado, para o proposto, seria a formalização de um contrato plurilateral, entre as três partes envolvidas, Município ou Codel, locador e empresa, no qual seriam definidas as obrigações de cada parte interveniente por meio de cláusulas contratuais específicas. Apontam também que, na definição do valor do aluguel a ser pago à empresa pleiteante, a Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial deve se pautar não só na análise da documentação apresentada, mas também em laudo de avaliação a ser emitido por comissão especial de avaliação de bens, designada pelo Município. Em que pesem tais apontamentos, deixam a decisão final ao entendimento do Plenário, em 23.10.2007.
23/10/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 23.10.2007.
25/10/2007- Aprovado em 1ª discussão em 25.10.2007.
30/10/2007- Recebeu Emenda Modificativa nº 1, de autoria da Vereadora Sandra Graça, em 30.10.2007.
30/10/2007- Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 30.10.2007.
13/11/2007- A Comissão de Justiça emite parecer prévio solicitando o envio da Emenda para análise e parecer e, se for o caso, apresentação de sugestões, ao Executivo e à Codel após o que se manifestará em definitivo, em 13.11.2007.
14/11/2007- Aprovado o reenvio da matéria à Comissão de Justiça, a pedido do Líder do Executivo, em 14.11.2007.
14/11/2007- Reenviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 14.11.2007.
27/11/2007- A Comissão de Justiça reitera seu parecer prévio emitido à Emenda Modificativa nº 1, entendendo que seria oportuna a manifestação do Executivo e da Codel, notadamente quanto às alterações propostas ao § 1º do artigo 41, em 27.11.2007.
29/11/2007- Recebeu Subemenda nº 1, de autoria da Vereadora Sandra Graça, em 29.11.2007.
13/12/2007- A Comissão, avaliando a manifestação da Codel a respeito da Emenda e da Subemenda, não se opõe ao prosseguimento da tramitação destas e sugere à autora a apresentação de nova emenda prevendo apenas o acréscimo do § 5º ao artigo 41 da Lei nº 5.669/93. No mérito, manifesta-se pela aprovação da matéria em sua forma original, em 13.12.2007.
13/12/2007- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 13.12.2007.
13/12/2007- Aprovado em 2ª discussão em 13.12.2007.
13/12/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 13.12.2007.
13/12/2007- Convocado para apreciação em sessão extraordinária, por meio do Edital de Convocação nº 1/2007, em 13.12.2007.
17/12/2007- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 17.12.2007.
17/12/2007- Recebeu redação final em 17.12.2007.
18/12/2007- Aprovada a redação final em 18.12.2007.
19/12/2007- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2445, de 19.12.2007).
19/12/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.387, de 19.12.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE086502001*** MENCIONA
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LE088252002*** MENCIONA
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LE099362004*** MENCIONA
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LE056691993*** ALTERA

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