21/11/2007 | - Enviado ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano, em 20.11.2007. (Of. nº 2278, encaminhado em 21.11.2007).
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11/12/2007 | - O CMPU emite parecer contrário ao proposto, justificando que a dispensa do recuo frontal interfere na visibilidade do sistema viário, pois os lotes se localizam em uma interseção complexa, e que a não exigência de vagas acarretará uma sobregarga na demanda por estacionamentos nas vias públicas no entorno dos referidos lotes prejudicando a capacidade de fluxo das vias já impactadas, em 11.12.2007.
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11/12/2007 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.12.2007.
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13/12/2007 | - A Comissão de Justiça conclui tratar-se de matéria de interesse local (art. 30, I, da CF) e que foi analisada pelo CMPU, consoante determina o inciso I do art. 20 da Lei nº 7.482/98. Entretanto, em que pese a manifestação contrária do CMPU, entende que seria oportuna a oitiva do IPPUL sobre a proposta. Aprovada a matéria, solicita seu reenvio para correções de ordem técnico-redacional, em 13.12.2007.
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13/12/2007 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 13.12.2007.
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13/12/2007 | - A Comissão sugere que seja acolhido o parecer contrário do CMPU, tendo em vista as implicações que uma alteração descriteriosa pode ocasionar. Em que pese a recomendação técnica feita, deixa a decisão final ao superior entendimento do Plenário, em 13.12.2007.
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13/12/2007 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 13.12.2007.
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13/12/2007 | - Convocado para apreciação em sessão extraordinária, por meio do Edital de Convocação nº 1/2007, em 13.12.2007.
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17/12/2007 | - Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 17.12.2007.
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18/12/2007 | - Aprovado em 1ª discussão em 18.12.2007.
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19/12/2007 | - Aprovado em 2ª discussão em 19.12.2007.
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19/12/2007 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 19.12.2007.
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19/12/2007 | - Recebeu redação final em 19.12.2007.
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20/12/2007 | - Aprovada a redação final em 20.12.2007.
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20/12/2007 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.414, de 20.12.2007.
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