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Lei N°: LE104332007

REVOGADA

  • Data: 27/12/2007
  • Projeto: PL003442007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 09/01/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 935, caderno único, fls. 2 e 3.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 910/2007-GAB).

Apoio:

Índice: Alienação, área de terras, 19.598,96, doação, quadra 23, Jardim Maria Lúcia, Gleba Jacutinga, transferência e implantação de indústria alimentícia, Norte Massas Ltda., bolos, biscoitos, massas, salgadinhos, achocolatados, merenda escolar; revoga Lei nº 9.552/2004, Sonhart Confecções Ltda.

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras denominada Lote nº 16 - E - 2/1, subdivisão do Lote nº 16 da Gleba Lindóia, neste Município de Londrina, com área de 18.894,05m², e autoriza o Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL a doá-la a empresa NORTE MASSAS LTDA, destinada à implantação e expansão de uma indústria alimentícia, nos termos da Lei Municipal nº.669/93, de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei Municipal nº 9.284 de 18 de dezembro de 2003, que estabelece normas para doações, concessões de direito real de uso e permissões de uso de imóveis do Município, e dá outras providências. (Substitutivo nº 1)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE122182014*** REVOGA
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LE105982008*** ALTERA
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LE105982008*** REVOGA DISPOSITIVOS

Tramitação

29/11/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 29.11.2007.
07/12/2007- Deferido requerimento de retirada de pauta por uma sessão, do Líder do Executivo, em 7.12.2007.
13/12/2007 - A Comissão de Justiça relata que de acordo com o que instrui a Lei Federal n° 8.666/93 as doações, sem licitação, estariam proibidas para empresas e quaisquer outros que não sejam órgãos ou entidades da administração pública, de qualquer esfera do governo e recomenda que a alienação se dê mediante concessão de direito real de uso. Assim, em que pese os apontamentos, deixa a admissibilidade e mérito a critério do Plenário. Prosperando o projeto, sugere que sua tramitação se dê na forma do Substitutivo nº 1, que o acompanha e faz correções de ordem técnica e redacional, em 13.12.2007.
13/12/2007- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 13.12.2007.
13/12/2007- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 13.12.2007.
13/12/2007- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 13.12.2007.
13/12/2007- A Comissão de Finanças aponta que, do ponto de vista orçamentário, o projeto é compatível com o PPA, LDO e PDI. Informa, ainda, que a Ata da 1ª Reunião da Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial de Londrina, realizada em 15 de fevereiro de 2007, comprova a avaliação do pleito e sua aprovação. Isto posto, a Comissão não obsta à normal tramitação da matéria e deixa o mérito a critério do Plenário, em 13.12.2007.
13/12/2007- As Comissões de Desenvolvimento Urbano e Economia, em parecer conjunto, registram que as doações de imóveis públicos para empresas e quaisquer outros que não sejam órgão ou entidades da administração pública, de qualquer esfera do governo, estão proibidas por força de dispositivo da Lei Federal nº 11.481/2007. Observam ainda que o laudo de avaliação anexado ao processo está desatualizado. Em que pesem os apontamentos feitos, deixa o mérito ao arbítrio do Plenário, em 13.12.2007.
13/12/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 13.12.2007.
13/12/2007- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 13.12.2007.
13/12/2007- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, em 13.12.2007.
13/12/2007- Convocado para apreciação em sessão extraordinária, por meio do Edital de Convocação nº 1/2007, em 13.12.2007.
17/12/2007- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 17.12.2007.
18/12/2007- Recebeu Emenda Modificativa nº 1, de autoria de diversos Vereadores, em 18.12.2007.
18/12/2007- Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 18.12.2007.
18/12/2007- A Comissão de Justiça reitera o que já foi dito quando da análise do Projeto no que se refere à proibição das concessões de direito real de uso, sem licitação, para empresas e quaisquer outros que não sejam órgãos ou entidades da administração pública, de qualquer esfera de governo e o que determina nossa Lei Orgânica. Em que pesem os apontamentos feitos, a Comissão não obsta à tramitação da emenda pela Casa e deixa a admissibilidade e análise de mérito a critério do Plenário, em 18.12.2007.
18/12/2007- Aprovado em 2ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1, com a Emenda Modificativa nº 1, em 18.12.2007.
18/12/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 18.12.2007.
19/12/2007- Recebeu redação final em 19.12.2007.
20/12/2007- Aprovada a redação final em 20.12.2007.
20/12/2007- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2470, de 20.12.2007).
28/12/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.433, de 28.12.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE095522004*** REVOGA
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LE056691993*** MENCIONA
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LE093252003*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA

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