29/11/2007 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 29.11.2007.
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07/12/2007 | - Deferido requerimento de retirada de pauta por uma sessão, do Líder do Executivo, em 7.12.2007.
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13/12/2007 | - A Comissão de Justiça relata que de acordo com o que instrui a Lei Federal n° 8.666/93 as doações, sem licitação, estariam proibidas para empresas e quaisquer outros que não sejam órgãos ou entidades da administração pública, de qualquer esfera do governo e recomenda que a alienação se dê mediante concessão de direito real de uso. Assim, em que pese os apontamentos, deixa a admissibilidade e mérito a critério do Plenário. Prosperando o projeto, sugere que sua tramitação se dê na forma do Substitutivo nº 1, que o acompanha e faz correções de ordem técnica e redacional, em 13.12.2007.
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13/12/2007 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 13.12.2007.
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13/12/2007 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 13.12.2007.
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13/12/2007 | - Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 13.12.2007.
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13/12/2007 | - A Comissão de Finanças aponta que, do ponto de vista orçamentário, o projeto é compatível com o PPA, LDO e PDI. Informa, ainda, que a Ata da 1ª Reunião da Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial de Londrina, realizada em 15 de fevereiro de 2007, comprova a avaliação do pleito e sua aprovação. Isto posto, a Comissão não obsta à normal tramitação da matéria e deixa o mérito a critério do Plenário, em 13.12.2007.
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13/12/2007 | - As Comissões de Desenvolvimento Urbano e Economia, em parecer conjunto, registram que as doações de imóveis públicos para empresas e quaisquer outros que não sejam órgão ou entidades da administração pública, de qualquer esfera do governo, estão proibidas por força de dispositivo da Lei Federal nº 11.481/2007. Observam ainda que o laudo de avaliação anexado ao processo está desatualizado. Em que pesem os apontamentos feitos, deixa o mérito ao arbítrio do Plenário, em 13.12.2007.
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13/12/2007 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 13.12.2007.
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13/12/2007 | - Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 13.12.2007.
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13/12/2007 | - Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, em 13.12.2007.
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13/12/2007 | - Convocado para apreciação em sessão extraordinária, por meio do Edital de Convocação nº 1/2007, em 13.12.2007.
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17/12/2007 | - Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 17.12.2007.
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18/12/2007 | - Recebeu Emenda Modificativa nº 1, de autoria de diversos Vereadores, em 18.12.2007.
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18/12/2007 | - Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 18.12.2007.
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18/12/2007 | - A Comissão de Justiça reitera o que já foi dito quando da análise do Projeto no que se refere à proibição das concessões de direito real de uso, sem licitação, para empresas e quaisquer outros que não sejam órgãos ou entidades da administração pública, de qualquer esfera de governo e o que determina nossa Lei Orgânica. Em que pesem os apontamentos feitos, a Comissão não obsta à tramitação da emenda pela Casa e deixa a admissibilidade e análise de mérito a critério do Plenário, em 18.12.2007.
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18/12/2007 | - Aprovado em 2ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1, com a Emenda Modificativa nº 1, em 18.12.2007.
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18/12/2007 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 18.12.2007.
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19/12/2007 | - Recebeu redação final em 19.12.2007.
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20/12/2007 | - Aprovada a redação final em 20.12.2007.
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20/12/2007 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 2470, de 20.12.2007).
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28/12/2007 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.433, de 28.12.2007.
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