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Lei N°: LE105982008

REVOGADA

  • Data: 14/12/2008
  • Projeto: PL002482008

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Publicação da Sanção: 21/12/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1045, caderno único, fls. 2 e 3.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 1047/2008-GAB).

Apoio:

Índice: Alienação, área de terras, 12.000,00m², Gleba Lindóia, doação, Norte Indústria de Alimentos do Brasil Ltda., altera Lei nº 10.433/2007, revoga lei nº 10.064/2006, FG Indústria e Comércio de Móveis Ltda.

Súmula: Altera a redação dos artigos 1º, 2º e 4º, da Lei nº 10.433 de 28 de dezembro de 2.007, e dá outras providências. (Substitutivo nº 1)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE122182014*** REVOGA

Tramitação

25/11/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 25.11.2008.
27/11/2008- A Comissão de Justiça registra que não foram anexados ao projeto os documentos legalmente exigidos em face do exposto no art. 17, § 4º, da LL, e tampouco documento que justifique o interesse público na doação feita pela Codel. Registra ainda que os artigos 4º e 5º do projeto não se apresentam razoáveis, pois contêm redação confusa ou não dispõem adequadamente sobre as cautelas necessárias no caso de doação de terreno. Acresce ao projeto disposição que obriga a donatária a apresentar documentos que comprovem sua adimplência junto à instituição financeira, bem como cláusula de reversão garantida por hipoteca em 2º grau em favor da Codel, Deixa a análise de mérito e a admissibilidade da matéria a critério do Plenário e sugere que, prosperando, sua tramitação se dê na forma do Substitutivo nº 1 que a acompanha e lhe faz correções de ordem técnica e redacional, em 27.11.2008.
27/11/2008- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 27.11.2008.
27/11/2008- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 27.11.2008.
27/11/2008- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 27.11.2008.
04/12/2008- A Comissão de Finanças relata que a Lei nº 8.666/93 prevê dispensa de licitação para doações de bens públicos e particulares, desde que instruída com a devida justificativa de interesse público. Aponta que não constam do projeto nem a justificativa de interesse público, nem o processo de dispensa da licitação conforme exigido pela legislação. Também não consta do projeto a correspondência da FG Ind. e Comércio de Móveis Ltda., mencionada pelo Prefeito, com a desistência formal da área recebido em doação pela Lei nº 10.064/2006. Do ponto de vista orçamentário, o projeto é compatível com o PPA com a LDO e com o PDI. Isto posto, recomenda o retorno do Projeto ao Executivo para que complete a documentação necessária, em 4.12.2008.
04/12/2008- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 4.12.2008.
09/12/2008- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, em 9.12.2008.
11/12/2008- Aprovado em 2ª discussão em 11.12.2008.
15/12/2008- Ao Executivo para sanção em 15.12.2008. (Of. nº 2402).
15/12/2008- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.598, de 15.12.2008.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Substitutivos ao Projeto

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE104332007*** REVOGA DISPOSITIVOS
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LE100642006*** REVOGA
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LE056691993*** MENCIONA
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LE104332007*** ALTERA

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