18/03/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 18.3.2008.
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25/03/2008 | - A Comissão de Justiça relata que inexistem óbices constitucionais ou legais e não se opõe a tramitação do projeto. Se aprovado solicita o seu reenvio para correções de ordem técnico-redacional, em 25.3.2008.
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25/03/2008 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 25.3.2008.
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25/03/2008 | - Enviado à Comissão do Meio Ambiente, em 25.3.2008.
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02/04/2008 | - A Comissão de Meio Ambiente emite parecer favorável à proposta, entendendo que, quanto ao mérito, atende a princípio basilar da LOM, que estabelece que todos têm direito a um ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, cabendo também ao Poder Público Municipal garantir o pleno exercício desses direitos, e efetivamente propiciar bem-estar pessoal e social, em 2.4.2008.
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03/04/2008 | - A Comissão de Finanças relata que os meios utilizados pelo Executivo para alteração do PPA e da LDO vigentes e para a abertura dos créditos especiais estão condizentes com os dispositivos da Constituição e da Lei Federal nº 4.320/9164 e, por isso, não obsta à tramitação da matéria e deixa o mérito a critério do Plenário, em 3.4.2008.
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03/04/2008 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 3.4.2008.
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08/04/2008 | - Aprovado em 1ª discussão em 8.4.2008.
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08/04/2008 | - Recebeu Substitutivo nº 1, do próprio autor, em 8.4.2008.
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08/04/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 8.4.2008.
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10/04/2008 | - Inexistindo óbices constitucionais ou legais a Comissão não se opõe ao prosseguimento da tramitação do Substitutivo e deixa o mérito a critério do Plenário, solicitando que, aprovado, seja reenviado à Comissão para elaboração da redação final, em 10.4.2008.
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15/04/2008 | - Aprovado o reenvio à Comissão de Finanças e Orçamento, em 15.4.2008.
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08/05/2008 | - Recebeu novo parecer da Comissão de Finanças concluindo que os meios utilizados pelo Executivo para a alteração do PPA e LDO vigentes e para a abertura dos créditos especiais estão condizentes com a legislação em vigor e, desta forma, não obsta à normal tramitação da matéria, na forma do Substitutivo nº 2, que o acompanha. Deixa o mérito a critério do Plenário, em 8.5.2008.
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08/05/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 8.5.2008.
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08/05/2008 | - Inexistindo óbices constitucionais ou legais, a Comissão de Justiça nada tem a opor ao prosseguimento da tramitação do substitutivo e deixa a análise de mérito a critério do Plenário, em 8.5.2008.
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08/05/2008 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 8.5.2008.
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13/05/2008 | - Aprovado em 2ª discussão, na forma do Substitutivo nº 2, em 13.5.2008.
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15/05/2008 | - Ao Executivo para sanção em 15.5.2008. (Of. nº 1072).
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15/05/2008 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.474, de 15.5.2008.
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