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Lei N°: LE105062008

  • Data: 08/07/2008
  • Projeto: PL000642008

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Publicação da Sanção: 15/07/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 992, caderno único, fls. 3 e 4.

Autoria: JAMIL JANENE, SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA, VERA LUCIA RUBBO, RENATO TEIXEIRA LEMES, ROBERTO FÚ LOURENÇO, FERNANDO MARCOS ALVES DE MORAES NICOLAU, ROBERTO YOSHIMITSU KANASHIRO, JOÃO DIB ABUSSAFI FILHO, RUBENS CANIZARES e ANTENOR RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR

Apoio:

Índice: Administração, estacionamento, veículos, Zona Azul, tempo de permanência, preço, gratuito, celulódromo, CMTU, talões, cartão horário, infração; altera Lei nº 5.313/1992, revoga art. 5º da Lei nº 5.131/1992.

Súmula: Dá nova redação ao artigo 1º e ao artigo 3º, ambos da Lei nº 5.313, de 29 de dezembro de 1992, que regulamenta o estacionamento de veículos automotores em vias e logradouros públicos (Zona Azul). (Substitutivo nº 1)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

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LE106762009*** MENCIONA

Tramitação

15/05/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 15.5.2008.
20/05/2008- Inexistindo óbices constitucionais ou legais, a Comissão nada tem a opor ao prosseguimento da tramitação da matéria e deixa o mérito a critério do Plenário. Entende que seria oportuna a oitiva da CMTU e da EPESMEL acerca da matéria, uma vez que a primeira é o órgão executivo do trânsito no Município e a segunda é o órgão de gerenciamento da Zona Azul, em 20.5.2008.
20/05/2008- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 20.5.2008.
20/05/2008- Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 20.5.2008.
03/06/2008- Recebeu Substitutivo nº 1, de autoria dos Vereadores Jamil Janene, Renato Teixeira Lemes, Lourival Germano, Antenor Ribeiro, Roberto Kanashiro, Tercílio Luiz Turini, João Dib Abussafi, Vera Rubbo, Roberto Fú Lourenço, Rubens Canizares e Fernando Nicolau, em 3.6.2008.
03/06/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 3.6.2008.
05/06/2008- Deferido pedido para substituição das folhas nºs. 2 e 3 do Substitutivo nº 1, em 5.6.2008.
05/06/2008- A Comissão de Justiça relata que o substitutivo apresenta alterações que dizem respeito ao mérito da matéria, ou seja, à conveniência e oportunidade das modificações relacionadas ao período de estacionamento e criação de áreas distintas, o que deve ser objeto de debate. Nestes termos, a Comissão entende que restam somente discussões relativas ao mérito, o que é de competência do Plenário, em 5.6.2008.
10/06/2008- A Comissão de Desenvolvimento Urbano e a Comissão de Trabalho consideram as modificações propostas à Lei nº 5.313 pertinentes e oportunas, ressalvando, no entanto, diante da argumentação da Comissão de Justiça, a conveniência de se discutir a manutenção da revogação do artigo 5º da referida Lei e manifestam-se favoráveis ao projeto na forma do Substitutivo nº 1, em 10.6.2008.
10/06/2008- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 10.6.2008.
12/06/2008- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, em 12.6.2008.
17/06/2008- Aprovado em 2ª discussão em 17.6.2008.
23/06/2008- Ao Executivo para sanção em 23.6.2008. (Of. nº 1382).
08/07/2008- Sancionado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 10.506, de 8.7.2008.
11/07/2008- Recebeu veto parcial, em razão da inconstitucionalidade dos parágrafos 4º e 5º do art. 1º , em 11.07.2008 (Of.nº 565/2008-gab).
15/07/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 15.7.2008.
12/08/2008- A Comissão de Justiça conclui que o vício de iniciativa relativamente aos parágrafos vetados, inexiste. Todavia, em face dos argumentos expedidos pela CMTU, pode restar configurada a contrariedade ao interesse público, a qual deverá ser aferida pelo Plenário, em 12.8.2008.
14/08/2008- Mantido o veto, comunique-se o Executivo, em 14.8.2008.
14/08/2008- Comunicado por meio do ofício nº 1697, de 14.8.2008.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE053131992*** REVOGA DISPOSITIVOS
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LE053131992*** ALTERA

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