12/06/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 12.6.2008.
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26/06/2008 | - Inexistindo óbices constitucionais ou legais, a Comissão de Justiça não se opõe ao prosseguimento da tramitação e deixa o mérito à critério do Plenário. Aprovada a matéria, solicita seu reenvio para correções de ordem técnico-redacional, em 26.6.2008.
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26/06/2008 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 26.6.2008.
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26/06/2008 | - Enviado à Comissão de Defesa ao Consumidor e Segurança Pública, em 26.6.2008.
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26/06/2008 | - A Comissão de Defesa ao Consumidor relata que a proposta atende à legislação e deixa o mérito à critério do Plenário, em 26.6.2008.
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01/07/2008 | - A Comissão de Finanças considera que os meios utilizados pelo Executivo estão amparados pela legislação e deixa o mérito a critério do Plenário, em 1º.7.2008.
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01/07/2008 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 1º.7.2008.
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03/07/2008 | - Aprovado em 1ª discussão em 3.7.2008.
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08/07/2008 | - Deferido requerimento de retirada de pauta por uma sessão, do Líder do Executivo, em 8.7.2008.
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10/07/2008 | - Recebeu Substitutivo nº 1, de autoria do Executivo, em 10.7.2008.
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10/07/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 10.7.2008.
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10/07/2008 | - A Comissão de Justiça, em seu parecer, relata que inexistem óbices constitucionais ou legais e não se opõe ao prosseguimento da tramitação e deixa o mérito à critério do Plenário. Aprovada a matéria, solicita seu reenvio para correções de ordem técnico-redacional, em 10.7.2008.
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10/07/2008 | - Aprovado o Substitutivo nº 1, em 1ª discussão, em 10.7.2008.
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15/07/2008 | - Aprovado o Substitutivo nº 1, em 2ª discussão em 15.7.2008.
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15/07/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 15.7.2008.
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15/07/2008 | - Recebeu redação final em 15.7.2008.
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15/07/2008 | - Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 15.7.2008.
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15/07/2008 | - Aprovado em discussão única em 15.7.2008.
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15/07/2008 | - Ao Executivo para sanção em 15.7.2008. (Of. nº 1533).
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15/07/2008 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.511, de 15.7.2008.
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