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Lei N°: LE105662008

ALTERADA

  • Data: 16/11/2008
  • Projeto: PL001792008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 19/11/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1033, caderno único, fls. 1.

Autoria: MESA EXECUTIVA

Apoio:

Índice: Subsídios, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, quadriênio 2009 a 2012.

Súmula: Fixa o subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos secretários municipais do Município de Londrina, no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE115892012*** ALTERA

Tramitação

30/09/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 30.9.2008.
30/09/2008- Recebeu parecer da Comissão de Justiça relatando que inexistem óbices constitucionais ou legais e deixa o mérito a critério do Plenário, em 30.9.2008.
30/09/2008- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 30.9.2008.
30/09/2008- A Comissão de Finanças relata que os valores fixados no projeto têm sustentação orçamentária para o exercício de 2009, conclui não haver óbices para a tramitação da matéria, e deixa o mérito a critério do Plenário, em 30.9.2008.
30/09/2008- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 30.9.2008.
30/09/2008- À Ordem do Dia da presente sessão, em 30.9.2008.
30/09/2008- Aprovado em 1ª discussão em 30.9.2008.
02/10/2008- Recebeu Emenda Modificativa nº 1, de autoria do Vereador Gláudio Renato de Lima, em 2.10.2008.
02/10/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 2.10.2008.
14/10/2008- A Comissão de Justiça considera que a redução do subsídio é passível de ser vista como inconstitucional, além de gerar uma situação discriminatória no funcionalismo, a matéria merece ser cuidadosamente refletida e, em que pese o apontamento deixa a análise da Emenda e a admissibilidade a critério do Plenário, em 14.10.2008.
16/10/2008- Aprovado requerimento de retirada de pauta por uma sessão, de autoria do Vereador Jamil Janene, em 16.10.2008.
21/10/2008- Recebeu Emenda Modificativa nº 2, de autoria do Vereador João Scaff, em 21.10.2008.
21/10/2008- Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 21.10.2008.
23/10/2008 - A Comissão de Justiça relata que o valor proposto ao subsídio do Prefeito não ultrapassa o teto constitucional e nem é inferior ao que atualmente é pago, razão pela qual não se vislumbra nenhuma dúvida. Como o projeto sugere redução no valor pago atualmente aos secretários, algum questionamento pode ser suscitado, ainda que se saiba que só incidirá no período subsequente. Contudo, esse novo valor não acarreta nenhuma repercussão na remuneração dos demais segmentos do funcionalismo, ao contrário do que sucede com os subsídios do Prefeito. Em que pese o apontamento relativamente ao valor proposto aos secretários, não obsta ao trâmite da presente emenda e deixa sua admissibilidade a critério do Plenário, em 23.10.2008.
29/10/2008- Deferidos requerimentos de retirada de pauta em definitivo das Emendas Modificativas nºs. 1 e 2, em 29.10.2008.
29/10/2008- Aprovado em 2ª discussão em 29.10.2008.
30/10/2008- Ao Executivo para sanção em 30.10.2008. (Of. nº 2182).
17/11/2008- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.566, de 17.11.2008.

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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