05/08/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 5.8.2008.
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14/08/2008 | - A Comissão de Justiça emite parecer prévio solicitando manifestação da Secretaria Municipal do Ambiente, em 14.8.2008.
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14/08/2008 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 14.8.2008.
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19/08/2008 | - Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça, em 19.8.2008.
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19/09/2008 | - A Secretaria do Meio Ambiente informa que alteração poderá ser aprovada desde que não haja alteração do artigo 13 da mesma lei, em 19.9.2008.
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19/09/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer definitivo, em 19.9.2008.
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25/09/2008 | - A Comissão de Justiça, em parecer definitivo, entende não haver óbices constitucionais ou legais e não se opõe à tramitação da matéria, em 25.9.2008.
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25/09/2008 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 25.9.2008.
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25/09/2008 | - Enviado à Comissão do Meio Ambiente, em 25.9.2008.
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07/10/2008 | - As Comissões de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente emitem parecer favorável à matéria, em 7.10.2008.
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09/10/2008 | - Aprovado requerimento de retirada de pauta por uma sessão, de autoria do Vereador Sidney Osmundo de Souza, em 9.10.2008.
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14/10/2008 | - Aprovado em 1ª discussão em 14.10.2008.
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16/10/2008 | - Aprovado em 2ª discussão em 16.10.2008.
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17/10/2008 | - Ao Executivo para sanção em 17.10.2008. (Of. nº 2127).
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07/11/2008 | - Aposto veto total pelo Prefeito do Município, fundamentado no parecer da Secretaria Municipal do Ambiente - SEMA e também pela matéria afrontar princípio constitucional. O Executivo aponta que a Copel utiliza deste tipo de poda para garantir a não-interrupção no fornecimento de energia, a satisfação dos usuários e a segurança da população, em 07.11.2008 (Of.nº 994/2008-gab).
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11/11/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.11.2008.
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18/11/2008 | - A Comissão de Justiça relata que, por ocasião da análise do projeto, registrou que a manifestação da Secretaria do Ambiente tinha sido favorável. Em face do exposto, conclui que, uma vez que o fundamento do veto só pode residir na contrariedade do interesse público e não na inconstitucionalidade (alegada nas rzões do veto mas não fundamentada), caberá ao Plenário decidir pela derrubada ou manutenção do Veto, em 18.11.2008.
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20/11/2008 | - Rejeitado o veto, comunique-se o Executivo, em 20.11.2008.
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25/11/2008 | - Comunicado por meio do ofício nº 2307, em 25.11.2008.
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02/12/2008 | - Promulgado. Converteu-se na Lei nº 10.578, de 2.12.2008.
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