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Lei N°: LE105852008

REVOGADA

  • Data: 03/12/2008
  • Projeto: PL002102008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 08/12/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1039, caderno único, fls. 5.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 935/2008).

Apoio:

Índice: Alienação, doação, área de terras, 20.090,74m², Brazil Química Indústria Química Ltda., implantação de indústria, produtos domissanitários, controle de pragas, formicidas, raticidas, inseticidas, Iskamax, Ratomax, Veltrin, Malatox, DDVP Brazil, Pulgamax; revoga Lei nº 9.985/2006.

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras de da área de terras constituída do lote nº 8 - B4, quadra 01, resultante da subdivisão do Lote 8 B, da Gleba Primavera, com 20.090,74 m², e autoriza o Executivo a doá-la a empresa BRAZIL QUÍMICA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, destinada à implantação de uma indústria química, nos termos da Lei Municipal 5.669, de 28 de dezembro de 1993 e ainda de acordo com as diretrizes da lei Municipal nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências. (Substitutivo nº 3)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE124772016*** REVOGA

Tramitação

02/10/2008- Determinada a anexação de documentos com novos demonstrativos e informações, em 2.10.2008.
04/11/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 4.11.2008.
11/11/2008- A Comissão de Justiça afirma que inexistem óbices constitucionais ou legais, nada tem a opor ao prosseguimento da tramitação do projeto na forma do substitutivo nº 1 que o acompanha, que propõe correções de ordem legal e técnico redacional e deixa o mérito a critério do Plenário, em 11.11.2008.
11/11/2008- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 11.11.2008.
11/11/2008- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 11.11.2008.
11/11/2008- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 11.11.2008.
13/11/2008- A Comissão de Desenvolvimento Urbano destaca serem oportunas as condições impostas pela SEMA em seu parecer técnico 123/2008 e aponta que, quanto ao atendimento dos requisitos da Lei no 9.284/ 2003, e do art. 41-B da Lei no 5.669/1993, entende que as exigências de obediência às normas de equilíbrio ambiental e às relativas à segurança e à medicina do trabalho, bem como a comprovação de destinação de empregos a pessoas portadoras de deficiência e com mais de 40 anos de idade, somente poderão ser cumpridas no decorrer e após a implantação da indústria, cabendo ao Poder Público, após a instalação dessa indústria, verificar e fiscalizar o cumprimento dos dispositivos das referidas Leis. Feitos esses apontamentos, deixa a deliberação final, com relação ao mérito da proposta, ao arbítrio do Plenário, em 13.11.2008.
13/11/2008- A Comissão de Finanças relata que o projeto é compatível com o Plano Plurianual, com as Diretrizes Orçamentárias e com o PDI , não se opõe à normal tramitação da matéria e deixa a decisão final, quanto ao mérito, a critério do Plenário, em 13.11.2008.
18/11/2008- A Comissão de Economia observa serem oportunas as condições impostas pelo parecer técnico da SEMA e, cumpridas as exigências legais para a normal tramitação da matéria e ainda considerando o impacto positivo que a implantação de uma indústria provoca na economia local, deixa a decisão quanto ao mérito a critério do Plenário, em 18.11.2008.
18/11/2008- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 18.11.2008.
20/11/2008- Recebeu Substitutivo nº 2, de autoria da Vereadora Sandra Graça, em 20.11.2008.
20/11/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 20.11.2008.
20/11/2008- Recebeu Substitutivo nº 3, de autoria da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, 20.11.2008.
25/11/2008- A Comissão de Justiça entende que o Substitutivo nº 2 pode prosperar, caso o Plenário entenda que o mesmo não compromete o objetivo principal do projeto; do contrário, deverá ser rejeitado, em 25.11.2008.
27/11/2008- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 3, em 27.11.2008.
02/12/2008- Aprovado em 2ª discussão em 2.12.2008.
04/12/2008- Ao Executivo para sanção em 4.12.2008. (Of. nº 2355).
04/12/2008- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.585, de 4.12.2008.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Substitutivos ao Projeto

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE099852006*** REVOGA
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LE056691993*** MENCIONA
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LE092842003*** ALTERA

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