- Data: 05/07/2006
- Projeto: PL001282006
Íntegra:
Publicação da Sanção:
13/07/2006
Local de Publicação:
Jornal Oficial, edição nº 767, Caderno Único, fls. 1 e 2.
Autoria:
EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 233/2006).
Apoio:
Índice:
Alienações, área de terras, lote 02-C, subdivisão do lote 02, subdivisão do lote 70-A, Gleba Lindóia, doação, Brazil Química Indústria Química Ltda., implantação de de uma indústria química, produtos domissanitários de controle de pragas urbanas, menciona Lei Municipal nº 5.669/1993, 8.849/2002 e 9.284/2003.,
Súmula:
Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras de formato irregular, denominada Lote 02 - C, com 3.000,00m², subdivisão do lote 02, da subdivisão do lote 70 - A da Gleba Lindóia, e autoriza o Executivo a doá-la à empresa Brazil Química Indústria Química Ltda., destinada à implantação de uma indústria química, nos termos da Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei Municipal nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
23/05/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 23.5.2006.
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06/06/2006 | - A Comissão de Justiça registra que a proposta é legal e constitucional e não obsta à sua tramitação na forma do substitutivo nº 1/2006, que lhe faz correções de ordem técnica e redacional e supre a exigência constante no artigo 41-B, parágrafo 3º da Lei nº 5.669/93, em 6.6.2006.
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08/06/2006 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 8.6.2006.
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08/06/2006 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 8.6.2006.
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08/06/2006 | - Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 8.6.2006.
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14/06/2006 | - A Comissão de Economia emitiu parecer favorável considerando que a matéria atende aos requisitos legais para sua normal tramitação, em 14.6.2006.
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21/06/2006 | - A Comissão de Finanças alerta que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná tem recomendado que a doação de bens a particulares deve ser a última opção do administrador público, podendo ser ubstituído pela concessão de direito real de uso que possibilita apenas a utilização do bem concedido , sem a transferência da sua propriedade, o que garante a preservação do patrimônio pertencente à coletividade; que o projeto é compatível com o PPA, com a LDO e com o PDI; que não obsta a tramitação na forma do substitutivo nº 1/2006 e que deixa o mérito ao entendimento do Plenário, em 21.6.2006.
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21/06/2006 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 21.6.2006.
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27/06/2006 | - Aprovado em 1ª discussão na forma do substitutivo nº 1/2006, em 27.6.2006.
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29/06/2006 | - Aprovado em 2ª discussão, em 29.6.2006.
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05/07/2006 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 1346 de 05.07.2006)
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05/07/2006 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.985, de 5.7.2006.
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Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Legislação Municipal citada por esta Lei:
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