27/11/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 27.11.2008.
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02/12/2008 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 2.12.2008.
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02/12/2008 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 2.12.2008.
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02/12/2008 | - Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 2.12.2008.
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09/12/2008 | - A Comissão de Economia emite parecer prévio solicitando ao Executivo o encaminhamento da documentação referente ao processo de licitação, ou de dispensa, para doação da área objeto do projeto, conforme exige a Lei Federal nº 8.666/93, em 9.12.2008.
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09/12/2008 | - A Comissão de Desenvolvimento Urbano aponta que mesmo havendo dispensa de licitação, em razão do interesse público na doação da área, a Administração deve previamente abrir o competente processo de dispensa de licitação, comunga com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado quanto à utilização preferencial da concessão de direito real de uso e, em que pesem os apontamentos feitos, deixa a decisão final, quanto ao mérito, a critério do Plenário, em 9.12.2008.
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09/12/2008 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 9.12.2008.
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11/12/2008 | - A Comissão de Finanças relata que não consta do processo a dispensa de licitação e sua publicação no Jornal Oficial do Município e a correspondência da empresa Brasil Química Ltda. com a desistência formal da área recebida em doação pela Lei nº 9.985/2006. Do ponto de vista orçamentária o projeto é compatível com a legislação em vigor. Isto posto, recomenda o retorno do projeto ao Executivo para que complete a documentação necessária, em 11.12.2008.
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11/12/2008 | - Matéria não apreciada nesta data pelo vencimento da Ordem do Dia, em 11.12.2008.
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16/12/2008 | - Anexados documentos e aprovado o reenvio à Comissão de Economia parecer definitivo, em 16.12.2008.
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17/12/2008 | - A Comissão de Economia, em novo parecer, relata que não foi anexado o processo licitatório para a doação da área objeto deste projeto de lei, com encargo, ou ainda, como vem sendo adotado pela Administração Municipal, o processo de dispensa de licitação, com fundamento no interesse público devidamente justificado, conforme exige a Lei Federal no 8.666/93, em seu art. 17, § 4o. Aponta que os lotes a serem doados à empresa Grafflit serão por ela oferecidos em garantia perante instituição financeira, para fins de obtenção de financiamento para construção da unidade industrial. Em que pesem os apontamentos feitos, deixa a decisão final, com relação ao mérito, ao arbítrio do Plenário da Casa, em 17.12.2008.
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17/12/2008 | - Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, por meio do Edital de Convocação nº 3/2008, em 17.12.2008.
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18/12/2008 | - Recebeu Emenda Aditiva nº 1, de autoria do Vereador Roberto Fú, com parecer contrário da Comissão de Justiça, considerando que a matéria não é razoável nem encontra amparo legal, em 18.12.2008.
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18/12/2008 | - Rejeitada a Emenda Aditiva nº 1 face a aprovação do parecer da Comissão de Justiça, em 18.12.2008.
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18/12/2008 | - Aprovado em 1ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1, em 18.12.2008.
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19/12/2008 | - Aprovado em 2ª discussão em 19.12.2008.
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22/12/2008 | - Ao Executivo para sanção em 22.12.2008. (Of. nº 2433/2008).
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22/12/2008 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.614, de 22.12.2008.
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