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Lei N°: LE106022008

REVOGADA

  • Data: 17/12/2008
  • Projeto: PL001802008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 21/12/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1045, caderno único, fls. 3 e 4.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 723/2008-GAB).

Apoio:

Índice: Zoneamento, uso e ocupação do solo na zona urbana, expansão urbana; altera Lei nº 7.485/1998, obediência, gabarito máximo, altura máxima, Plano de Proteção ao Vôo e de Ruído do Ministério da Aeronáutica.

Súmula: Dá nova redação ao artigo 70, da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998 que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE122362015*** REVOGA

Tramitação

30/09/2008- Encaminhado ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano em 30.9.2008. (of. nº 2051/2008)
22/10/2008- O CMPU acata a justificativa do autor e concorda com a alteração proposta, em 22.10.2008.
23/10/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 23.10.2008.
30/10/2008- A Comissão de Justiça observa que a justificativa apresentada não deixa claro o motivo da proposta, razão pela qual deixa a análise de mérito a critério do Plenário, em 30.10.2008.
30/10/2008- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 30.10.2008.
06/11/2008- A Comissão de Desenvolvimento Urbano faz menção ao parecer exarado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e manifesta-se favoravelmente ao projeto, em 6.11.2008.
06/11/2008- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 6.11.2008.
11/11/2008- Aprovado em 1ª discussão em 11.11.2008.
13/11/2008- Deferido requerimento de retirada de pauta por duas sessões, do Líder do Executivo, em 13.11.2008.
20/11/2008- Deferido requerimento de retirada de pauta por uma sessões, do líder do governo, em 20.11.2008.
25/11/2008- Recebeu Emenda Modificativa nº 1, de autoria do Vereador Gláudio Renato de Lima, em 25.11.2008.
25/11/2008- Recebeu Emenda Modificativanº 2, de autoria da Vereadora Sangra Graça, em 25.11.2008.
25/11/2008- Enviadas à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 25.11.2008.
27/11/2008- A Comissão de Justiça, em parecer à Emenda Modificativa nº 1, relata a inexistência de óbices constitucionais ou legais e não se opõe ao prosseguimento da tramitação da emenda pela Casa, em 27.11.2008.
27/11/2008- A Comissão de Justiça, em parecer à Emenda Modificativa nº 2, relata a inexistência de óbices constitucionais ou legais e não se opõe ao prosseguimento da tramitação da emenda pela Casa. No mérito, entende que o alcance da emenda modificativa nº 1 é maior, uma vez que aquela dispõe que a edificação deverá atender às normas estabelecidas pela ANATEL e a de nº 2 fixa que a edificação deverá obedecer às normas fixadas pela ANATEL apenas quanto aos feixes de microondas, em 27.11.2008.
02/12/2008- Deferido requerimento de retirada de pauta em definitivo da Emenda Modificativa nº 1, a pedido do Líder do Executivo, em 2.12.2008.
02/12/2008- Aprovado requerimento de retirada de pauta do projeto por uma sessão, de autoria do Vereador Antenor Ribeiro, em 2.12.2008.
04/12/2008- Deferido requerimento do Líder do Executivo para retirada de pauta por duas sessões, em 4.12.2008.
11/12/2008- Deferido requerimento de retirada de pauta por uma sessão, do Líder do Prefeito, em 11.12.2008.
16/12/2008- Aprovado em 2ª discussão em 16.12.2008.
18/12/2008- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.602, de 18.12.2008.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Gláudio Renato de Lima
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Gláudio Renato de Lima
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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE074851998*** ALTERA

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