09/12/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 9.12.2008.
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16/12/2008 | - A Comissão de Justiça aponta que não foi anexado ao projeto o parecer da PGM sobre a legalidade da dispensa de licitação, e tampouco o relatório de dispensa de licitação; que os artigos 7º a 9º do projeto não se apresentam razoáveis, pois contêm redação confusa e por falta do parecer da PGM não foi possível esclarecer seu verdadeiro significado. Em que pesem os apontamentos feitos, sugere que sua tramitação se dê na forma do Substitutivo nº 1, que o acompanha, e deixa a sua admissibilidade e análise de mérito a critério do Plenário, em 16.12.2008.
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16/12/2008 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 16.12.2008.
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16/12/2008 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 16.12.2008.
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16/12/2008 | - Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 16.12.2008.
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16/12/2008 | - A Comissão de Desenvolvimento Urbano entende que, mesmo havendo dispensa de licitação em razão do interesse público nesta doação, a Administração Municipal deveria previamente abrir o competente processo de dispensa; entende ainda que, para a outorga definitiva de escritura, nos casos de venda de terrenos, deveriam ser estabelecidas cautelas míninas, uma vez que o imóvel será dado em garantia perante institutição financeira. Registra ainda que o imóvel a ser doado pela Codel foi avaliado em R$182.000,00, enquanto que os imóveis a serem dados em contrapartida pela donatária foram avaliados em R$49.000,00. Finalmente, comunga com entendimento do TC de que a cessão de áreas públicas deve ser feita preferencialmente pela concessão de direito real de uso e, com relação ao mérito da proposta, deixa a decisão a critério do Plenário, em 16.12.2008.
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17/12/2008 | - A Comissão de Economia, relata que não foi anexado o processo licitatório para a doação da área objeto deste projeto de lei, com encargo, ou ainda, como vem sendo adotado pela Administração Municipal, o processo de dispensa de licitação, com fundamento no interesse público devidamente justificado, conforme exige a Lei Federal no 8.666/93, em seu art. 17, § 4o. Aponta que os lotes a serem doados à empresa Impagás serão por ela oferecidos em garantia perante instituição financeira, para fins de obtenção de financiamento para construção da unidade industrial. Em que pesem os apontamentos feitos, deixa a decisão final, com relação ao mérito, ao arbítrio do Plenário da Casa, em 17.12.2008.
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17/12/2008 | - Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, por meio do Edital de Convocação nº 3/2008, em 17.12.2008.
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18/12/2008 | - A Comissão de Finanças, considerando parecer da Comissão de Justiça ao projeto, deixa a análise de mérito a critério do Plenário, em 18.12.2008.
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18/12/2008 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 18.12.2008.
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19/12/2008 | - Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, em 19.12.2008.
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22/12/2008 | - Aprovado em 2ª discussão em 22.12.2008.
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23/12/2008 | - Ao Executivo para sanção em 23.12.2008. (Of. nº 2434).
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23/12/2008 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.620, de 23.12.2008.
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