22/06/2004 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 22.6.2004.
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24/06/2004 | - Recebeu parecer relatando que não foram preenchidos os requisitos da elaboração prévia de laudo de avaliação e do inciso II do artigo 3º da Lei nº 9.284/2003. Entende-se que se deve fixar um prazo para que o número mínimo de empregos seja alcançado e sugere que esse prazo seja até o término das obras de implantação da empresa. Não obsta à tramitação na forma do Substitutivo nº 1/2004, que faz correções de ordem técnica e redacional, bem como a adequação indicada, e deixa a admissibilidade a critério do Plenário. Prosperando a matéria na forma original, solicita o reenvio a esta Comissão para redação final, em 24.6.2004.
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24/06/2004 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 24.6.2004.
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24/06/2004 | - Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 24.6.2004.
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29/06/2004 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 29.6.2004.
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29/06/2004 | - Recebeu parecer de Finanças deixando a decisão a critério do Plenário, em 29.6.2004.
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29/06/2004 | - Recebeu parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano deixando a decisão a critério do Plenário, em 29.6.2004.
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29/06/2004 | - Recebeu parecer favorável da Comissão de Economia, em 29.6.2004.
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29/06/2004 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 29.6.2004.
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29/06/2004 | - Convocado para apreciação em Sessões Extraordinárias pelo Edital nº 2/2004, em 29.6.2004.
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30/06/2004 | - Aprovados a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 30.6.2004.
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30/06/2004 | - Aprovados a conveniência e o interesse público, em 30.6.2004.
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30/06/2004 | - Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1/2004, em 30.6.2004.
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01/07/2004 | - Aprovado em 2ª discussão em 1º.7.2004.
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02/07/2004 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 1.084, de 2.7.2004).
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05/07/2004 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.557, de 5/7/2004.
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