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Lei N°: LE095572004

REVOGADA

  • Data: 05/07/2004
  • Projeto: PL002702004

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 08/07/2004 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 577, Caderno Único, fls. 9 e 10.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 475/2004-GAB)

Apoio:

Índice: Alienações, área de terras, CODEL, doar uma área de terras, empresa SLOMP & CIA LTDA, implantação de uma unidade prestadora de serviços comerciais de reparação e manutenção de peças e equipamentos para postos de serviços na área de combustíveis, coleta e tratamento de resíduos dos postos de combustíveis, menciona Lei nº 5.669/93, introduzido pela Lei Municipal nº 9.235/2003, Política de Desenvolvimento Industrial do Município, de acordo com as diretrizes da Lei Municipal nº 9.284/2003, normas para doações, concessões de direito real de uso e permissões de uso de imóveis do Município, revoga a Lei nº 8.606/2001.

Súmula: Autoriza a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel a doar uma área de terras de sua propriedade à empresa Slomp & Cia Ltda., destinada à implantação de uma unidade prestadora de serviços comerciais de reparação e manutenção de peças e equipamentos para postos de serviços na área de combustíveis (coleta e tratamento de resíduos dos postos de combustíveis), com fundamento no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, introduzido pela Lei nº 9.325, de 30 de dezembro de 2003, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003, que estabelece normas para doações, concessões de direito real de uso e permissões de uso de imóveis do Município, e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

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LE106202008*** REVOGA

Tramitação

22/06/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 22.6.2004.
24/06/2004- Recebeu parecer relatando que não foram preenchidos os requisitos da elaboração prévia de laudo de avaliação e do inciso II do artigo 3º da Lei nº 9.284/2003. Entende-se que se deve fixar um prazo para que o número mínimo de empregos seja alcançado e sugere que esse prazo seja até o término das obras de implantação da empresa. Não obsta à tramitação na forma do Substitutivo nº 1/2004, que faz correções de ordem técnica e redacional, bem como a adequação indicada, e deixa a admissibilidade a critério do Plenário. Prosperando a matéria na forma original, solicita o reenvio a esta Comissão para redação final, em 24.6.2004.
24/06/2004- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 24.6.2004.
24/06/2004- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 24.6.2004.
29/06/2004- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 29.6.2004.
29/06/2004- Recebeu parecer de Finanças deixando a decisão a critério do Plenário, em 29.6.2004.
29/06/2004- Recebeu parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano deixando a decisão a critério do Plenário, em 29.6.2004.
29/06/2004- Recebeu parecer favorável da Comissão de Economia, em 29.6.2004.
29/06/2004- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 29.6.2004.
29/06/2004- Convocado para apreciação em Sessões Extraordinárias pelo Edital nº 2/2004, em 29.6.2004.
30/06/2004- Aprovados a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 30.6.2004.
30/06/2004- Aprovados a conveniência e o interesse público, em 30.6.2004.
30/06/2004- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1/2004, em 30.6.2004.
01/07/2004- Aprovado em 2ª discussão em 1º.7.2004.
02/07/2004- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1.084, de 2.7.2004).
05/07/2004- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.557, de 5/7/2004.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE086062001*** REVOGA
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LE056691993*** MENCIONA
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LE092352003*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA

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