- Data: 22/12/2008
- Projeto: PL002742008
Íntegra:
Publicação da Sanção:
23/12/2008
Local de Publicação:
Jornal Oficial, edição nº 1046, caderno único, fls. 10 e 11.
Autoria:
EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 1126/2008-GAB).
Apoio:
Índice:
Alienação, área de terras, 6.000,00m², Lote 25A-13, Gleba Lindóia, doação, Impepar Serviços de Usinagem Ltda., implantação de indústria, usinagem, solda, tratamento, revestimento de metais; revoga Lei nº 9358/2004, Lumibox Indústria e Comércio.
Súmula:
Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras denominada Lote 25 A- 13, contendo 6.000,00m², subdivisão do lote 25 - A remanescente, da Gleba Lindóia, contendo benfeitorias e autoriza o Executivo a doá-la a empresa IMPEPAR SERVIÇOS DE USINAGEM LTDA, destinada à implantação de uma industria e comercialização, prestação de serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais, nos termos da Lei Municipal 5.669/93, de 28 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
16/12/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 16.12.2008.
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17/12/2008 | - Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, por meio do Edital de Convocação nº 3/2008, em 17.12.2008.
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19/12/2008 | - A Comissão de Justiça aponta que não foi anexado ao projeto o parecer da PGM sobre a legalidade da dispensa de licitação, nem o relatório de dispensa de licitação; não acompanhou o processo legislativo a justificativa do interesse público na doação feita pela Codel. Deixa a análise de mérito e a admissibilidade do projeto a critério do Plenário, em 19.12.2008.
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19/12/2008 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 19.12.2008.
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19/12/2008 | - A Comissão de Finanças, considerando os apontamentos da Comissão de Justiça em seu parecer ao projeto, deixa a análise de mérito a critério do Plenário, em 19.12.2008.
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19/12/2008 | - As Comissões de Desenvolvimento Urbano e Economia, em parecer conjunto, observam que, não obstante a Lei no 5.669/93 estabelecer como incentivo às empresas industriais a doação ou a venda de imóveis públicos em condições especiais, comungam com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná quanto à utilização preferencial da concessão de direito real de uso para a cessão de áreas públicas, com o objetivo de fomentar a atividade econômica, visto que possibilita à Administração controle mais eficaz sobre a utilização do bem, resguardando o interesse e o patrimônio público. Após o exposto, em que pesem os dados apresentados pela empresa e o incremento na economia e na área social que poderão advir com a implantação da indústria no lote que se propõe doar, deixam a deliberação final quanto ao mérito ao arbítrio do Plenário, em 19.12.2008.
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19/12/2008 | - Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 19.12.2008.
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19/12/2008 | - À Ordem do Dia da presente sessão, em 19.12.2008.
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19/12/2008 | - Aprovado em 1ª discussão em 19.12.2008.
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22/12/2008 | - Aprovado em 2ª discussão em 22.12.2008.
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23/12/2008 | - Ao Executivo para sanção em 23.12.2008. (Of. nº 2434).
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23/12/2008 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.624, de 23.12.2008.
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Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Pareceres ao Projeto
Comissão
Relator
Documento
Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Tercílio Luiz Turini
Legislação Municipal citada por esta Lei:
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