- Data: 22/03/2004
- Projeto: PL000782004
Íntegra:
Publicação da Sanção:
25/03/2004
Local de Publicação:
Jornal Oficial, edição nº 550, Caderno Único, fls. 2 e 3.
Autoria:
EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 121/2004).
Apoio:
Índice:
Alienações, área de terras, Lote 25 A-13, contendo 6.000,00m², Gleba Lindóia, doação, Lumibox Indústria e Comércio Ltda, implantação de indústria, armários de alumínio e plástico, artefatos de plástico em geral, para banheiros, materiais elétricos, baldes, materiais elétricos, posts de iluminação, copos, plafons, construção civil, menciona Lei Municipal nº 5.669/93, 8.849/2002 e 9.284/2003.
Súmula:
Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras denominada Lote 25 A-13, com 6.000,00m², subdivisão do lote 25-A remanescente, da Gleba Lindóia, e autoriza o Executivo à doá-la a empresa LUMIBOX Indústria e Comércio Ltda., destinada à implantação de uma indústria de armários de alumínio e plástico e de artefatos de plástico em geral, nos termos da Lei Municipal 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
16/03/2004 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 16.3.2004.
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16/03/2004 | - Concedida urgência para apreciação da matéria na sessão ordinária realizada em 16.3.2004
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16/03/2004 | - A Comissão de Justiça aponta que não foi preenchido o requisito previsto no inciso II do art. 3º da Lei nº 9.284/03 e apresenta Substuitutivo nº 1, com correções de ordem técnica e redacional e fixando prazo para à geração do número de empregos, em 16.3.2004.
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16/03/2004 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 16.3.2004.
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16/03/2004 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 16.3.2004.
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16/03/2004 | - Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 16.3.2004.
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16/03/2004 | - A Comissão de Finanças afirma que, sob o aspecto orçamentário, o projeto é compatível com o PPA, a LDO e o PDI; alerta que a metragem do imóvel informada no laudo de avaliação (22.056,11m²) é inconsistente com a referida no projeto (6.000,00m²) e deixa o mérito a critério do Plenário, em 16.3.2004.
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16/03/2004 | - Nomeados os vereadores Flávio Vedoato e Prof. Bordin como membros "ad-hoc" para assinar o parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano, em 16.3.2004.
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16/03/2004 | - As Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Economia, em parecer conjunto, registram também a ausência da avaliação específica da área a ser doada e deixam o mérito ao arbítrio do Soberano Plenário, em 16.3.2004.
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16/03/2004 | - Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, em 16.3.3004.
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18/03/2004 | - Aprovado em 2ª discussão em 18.3.2004.
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19/03/2004 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 321, de 19/3/2004)
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22/03/2004 | -Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.358, de 22 de março de 2004.
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Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Legislação Municipal citada por esta Lei:
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