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Lei N°: LE093582004

REVOGADA

  • Data: 22/03/2004
  • Projeto: PL000782004

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 25/03/2004 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 550, Caderno Único, fls. 2 e 3.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 121/2004).

Apoio:

Índice: Alienações, área de terras, Lote 25 A-13, contendo 6.000,00m², Gleba Lindóia, doação, Lumibox Indústria e Comércio Ltda, implantação de indústria, armários de alumínio e plástico, artefatos de plástico em geral, para banheiros, materiais elétricos, baldes, materiais elétricos, posts de iluminação, copos, plafons, construção civil, menciona Lei Municipal nº 5.669/93, 8.849/2002 e 9.284/2003.

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras denominada Lote 25 A-13, com 6.000,00m², subdivisão do lote 25-A remanescente, da Gleba Lindóia, e autoriza o Executivo à doá-la a empresa LUMIBOX Indústria e Comércio Ltda., destinada à implantação de uma indústria de armários de alumínio e plástico e de artefatos de plástico em geral, nos termos da Lei Municipal 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE106242008*** REVOGA

Tramitação

16/03/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 16.3.2004.
16/03/2004- Concedida urgência para apreciação da matéria na sessão ordinária realizada em 16.3.2004
16/03/2004- A Comissão de Justiça aponta que não foi preenchido o requisito previsto no inciso II do art. 3º da Lei nº 9.284/03 e apresenta Substuitutivo nº 1, com correções de ordem técnica e redacional e fixando prazo para à geração do número de empregos, em 16.3.2004.
16/03/2004- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 16.3.2004.
16/03/2004- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 16.3.2004.
16/03/2004- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 16.3.2004.
16/03/2004- A Comissão de Finanças afirma que, sob o aspecto orçamentário, o projeto é compatível com o PPA, a LDO e o PDI; alerta que a metragem do imóvel informada no laudo de avaliação (22.056,11m²) é inconsistente com a referida no projeto (6.000,00m²) e deixa o mérito a critério do Plenário, em 16.3.2004.
16/03/2004- Nomeados os vereadores Flávio Vedoato e Prof. Bordin como membros "ad-hoc" para assinar o parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano, em 16.3.2004.
16/03/2004- As Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Economia, em parecer conjunto, registram também a ausência da avaliação específica da área a ser doada e deixam o mérito ao arbítrio do Soberano Plenário, em 16.3.2004.
16/03/2004- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, em 16.3.3004.
18/03/2004- Aprovado em 2ª discussão em 18.3.2004.
19/03/2004- Ao Executivo para sanção (Of. nº 321, de 19/3/2004)
22/03/2004-Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.358, de 22 de março de 2004.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE056691993*** MENCIONA
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LE088492002*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA

Resultado das Votações

Não possui registros.

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