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Lei N°: LE106552008

  • Data: 28/12/2008
  • Projeto: PL002392008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 29/12/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1048, caderno único, fls. 11.

Autoria: JAMIL JANENE

Apoio:

Índice: Administração, edificação, aumento de coeficiente de aproveitamento, obras, altera Lei nº 10.130/2006, alienação, recurso financeiro, investimento, Centro de Educação Infantil Lavínia Monteiro de Moraes, Residencial Moradias Tibagi.

Súmula: Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 10.130, de 26 de dezembro de 2006, que concedeu o incentivo previsto na Lei nº 5.853, de 26 de julho de 1994, para as edificações a serem construídas no Lote 7GH1/2/3-B1, situada na Gleba 5 da Fazenda Palhano.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

20/11/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 20.11.2008.
02/12/2008- A Comissão de Justiça emite parecer prévio solicitando o envio da matéria para manifestação do IPPUL, em 2.12.2008.
04/12/2008- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 4.12.2008.
09/12/2008- Rejeitado o parecer prévio e reenviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer definitivo, em 9.12.2008.
16/12/2008- A Comissão de Justiça registra tratar-se de matéria legal e constitucional. Contudo, observa que o art. 8º da Lei nº 5.953/94 dispõe que "a determinação dos locais onde serão admitidos os incentivos, as características e a intensidade destes, para cada local, serão definidos pelo IPPUL, com base em parecer técnico circunstanciado e fixados através de lei." Feitas essas observações, deixa a admissibilidade e a análise de mérito a critério do Plenário, em 16.12.2008.
16/12/2008- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 16.12.2008.
16/12/2008- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 16.12.2008.
16/12/2008- A Comissão de Desenvolvimento Urbano, em vista da argumentação do autor de que o Município já obteve recursos para a reforma e ampliação da creche do Conjunto Habitacional Avelino Vieira, estando os projetos prontos e as obras em fase de licitação, emite parecer favorável à matéria, em 16.12.2008.
17/12/2008- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, por meio do Edital de Convocação nº 3/2008, em 17.12.2008.
17/12/2008- A Comissão de Finanças, não obstante o mérito da iniciativa e considerando a necessidade de avaliação atualizada do imóvel, remete o parecer para análise e decisão do Plenário, em 17.12.2008.
18/12/2008- Aprovado em 1ª discussão em 18.12.2008.
19/12/2008- Aprovado em 2ª discussão em 19.12.2008.
29/12/2008- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.655, de 29.12.2008.
30/12/2008- Ao Executivo para sanção em 30.12.2008. (Of. nº 2432/2008).

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Gláudio Renato de Lima
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Gláudio Renato de Lima
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Gláudio Renato de Lima
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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE058531994*** MENCIONA
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LE104212007*** MENCIONA
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LE101302006*** ALTERA

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