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Lei N°: LE101302006

ALTERADA-DISPOSITIVOS REVOGADOS

  • Data: 25/12/2006
  • Projeto: PL002952006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 27/12/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 814, caderno único, fls. 7 e 8.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 766/2006)

Apoio:

Índice: Políticas pública, edificações, incentivo, obras, pavimentação, lote 7GH1/2/3-B1, Gleba 5, Fazenda Palhano, aumento do coeficiente de aproveitamento para 3,37, contrapartida, Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação, Lei nº 5.853/1994

Súmula: Concede o incentivo previsto na Lei nº 5.853, de 26 de julho de 1994, edificações a serem construídas no lote 7GH1/2/3-B1, situada na Gleba 5 da Fazenda Palhano.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE106552008*** ALTERA
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LE103702007*** REVOGA DISPOSITIVOS
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LE102602007*** ALTERA

Tramitação

05/12/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 5.12.2006.
14/12/2006- A Comissão de Justiça relata entender que devem ser preenchidos os requisitos previstos nos artigos 8º e 13 da Lei nº 5.853/94 (definição, pelo IPPUL, dos locais onde serão admitidos os incentivos, as características e a intensidade destes; e encaminhamento de documentos comprobatórios relativos à propriedade e certidões negativas de débitos para com a Fazenda Pública). Em que pesem os apontamentos feitos, não obsta à tramitação do projeto pela Casa, deixa sua admissibilidade e análise do mérito a critério do Plenário, e, aprovada a matéria, solicita o seu reenvio à Comissão para correções de ordem técnico-redacional, em 14.12.2006.
14/12/2006- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 14.12.2006.
14/12/2006- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 14.12.2006.
14/12/2006- A Comissão de Finanças relata que, em contrapartida, o beneficiário deverá executar a terraplanagem e a pavimentação de dois trechos de ruas do Distrito de Lerroville e que o CBUQ a ser aplicado será fornecido pelo Município, ou seja aproximadamente metade do custo da obra. Portanto, apesar de ter uma despesa, em realidade o Município obtém uma receita para custear metade da obra. Informa ainda que tanto o aumento do coeficiente de aproveitamento de construção quanto o asfaltamento das ruas de Lerroville gerarão renda maior para o Município, já que o valor venal dos imóveis aumentará, conseqüentemente aumentando o valor do IPTU a ser cobrado. Feitos os apontamentos, deixa o mérito a critério do superior entendimento do Plenário, em 14.12.2006.
14/12/2006- A Comissão de Desenvolvimento Urbano aponta que não foi anexada à matéria a indicação do IPPUL de que a contrapartida dever ser os serviços previstos no projeto em atenção ao que estabelece o art. 8º da Lei nº 5.853/94. Observa que, por outro lado, haverá um incremento no coeficiente de aproveitamento da área, propiciando, assim, o aumento das construções de futuro empreendimento naquele local. Não obstante os apontamentos feitos, deixa a palavra final em relação ao mérito, ao arbítrio do Soberano Plenário, em 14.12.2006.
14/12/2006- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 14.12.2006.
14/12/2006- À Ordem do Dia da presente sessão, em 14.12.2006.
14/12/2006- Aprovado em 1ª discussão em 14.12.2006.
18/12/2006- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, por meio do Edital de Convocação nº 1/2006, em 18.12.2006.
18/12/2006- Deferido requerimento de retirada de pauta por tempo indeterminado, em 18.12.2006.
18/12/2006- Recebeu Emenda Aditiva nº 01/2006, do autor, em 18.12.2006.
19/12/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 19.12.2006.
19/12/2006- Recebeu Substitutivo nº 1/2006, de autoria dos Vereadores Renato Araújo e Osvaldo Bergamin, em 19.12.2006.
19/12/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 19.12.2006.
19/12/2006- A Comissão de Justiça emite parecer ao Substitutivo nº 1/2006 e relata que não foram preenchidos os requisitos previstos nos arts. 8º e 13 da Lei nº 5.853/94. Registra também, que em face das alterações propostas nos arts. 3º a 8º, a matéria deveria ser submetida à apreciação do CMPU, consoante determina o art. 20, inciso I, da Lei nº 7.482/98. Entretanto, excetuando-se o art. 9º que possui vício de iniciativa, não obsta a sua tramitação e deixa a admissibilidade e análise da matéria a critério do Plenário, em 19.12.2006.
20/12/2006- Retirado de pauta definitivamente, pelo Líder do Prefeito, a Emenda Aditiva nº 1/2006, em 20.12.2006.
21/12/2006- Aprovado em 2ª discussão na forma do Substitutivo em 21.12.2006.
26/12/2006- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.130, de 26.12.2006.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE100192006*** REVOGA DISPOSITIVOS
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LE058531994*** MENCIONA

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