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Lei N°: LE111172011

REVOGADA

  • Data: 09/01/2011
  • Projeto: PL003112010

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 12/01/2011 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1462 , caderno único, fls. 1 a 5. Jornal Oficial, edição nº 1510, caderno único, fls. 9 e 10. data 17.3.2011.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 1101/2010-GAB)

Apoio:

Índice: PPPs, parcerias público-privadas, interesse público, iniciativa privada, parceria, fiscalização

Súmula: Institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, e dá outras disposições.

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LE132992021*** REVOGA
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LE127172018*** MENCIONA
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LE126862018*** MENCIONA
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LE126802018*** MENCIONA

Tramitação

25/09/2010- Anexada manifestação da maioria absoluta dos vereadores concordando, como autores fossem, com a apresentação deste projeto, em atendimento ao disposto no art. 26, § 3º, da LOM e em consonância com o parecer da CJ para a admissibilidade, em 25.9.2010.
28/09/2010- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 28.9.2010.
28/10/2010- Deferido requerimento de prorrogação de prazo para parecer da Comissão de Justiça, em 28.10.2010.
09/11/2010- A Comissão de Justiça corrobora o parecer técnico apresentado e emite, quanto ao mérito, parecer favorável à tramitação do projeto, por entender que as PPPs são um instrumento útil ao desenvolvimento municipal, em 9.11.2010.
09/11/2010- Enviado às Comissões de Finanças e Orçamento, deTrabalho, Administração e Serviços Públicos e de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 9.11.2010.
25/11/2010- A Comissão de Trabalho, após análise do projeto e dos apontamentos feitos no parecer técnico, emite voto favorável à matéria, em 25.11.2010.
02/12/2010- A Comissão de Finanças acata o parecer técnico apresentado e emite, quanto ao mérito, parecer favorável à tramitação, por entender que as parcerias público-privadas serão instrumentos úteis ao desenvolvimento do Município, em 2.12.2010.
02/12/2010- Deferido requerimento de prorrogação de prazo para parecer da Comissão de Desenvolvimento, Urbano, em 2.12.2010.
07/12/2010- A Comissão de Desenvolvimento Urbano, pelo mérito, emite voto favorável à matéria, por considerar que as PPPs podem se constituir num avanço capaz de viabilizar importantes e urgentes investimentos em infraestrutura e em serviços necessários ao desenvolvimento e para a sustentabilidade da economia. Contudo, indica que a aprovação se dê com as Emendas nºs 1 a 3, de sua autoria, em 7.12.2010.
07/12/2010- Enviado as emendas para parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 7.12.2010.
07/12/2010- A Comissão de Justiça acolhe o parecer da Assessoria Jurídica e emite parecer contrário (inconstitucionalidade da norma, conforme orientação jurisprudencial) à Emenda nº 1 e favorável às Emendas 2 e 3, em 7.12.2010.
09/12/2010- Deferido requerimento, do Líder do Prefeito, de retirada de pauta do projet por uma sessão, em 9.12.2010.
14/12/2010- Deferido requerimento de retirada de pauta em definitivo das Emendas nºs 2 e 3, em 14.12.2010.
14/12/2010- Recebeu Emenda nº 4, do Vereador Joel Garcia, instruída com parecer favorável da Comissão de Justiça, destacando a necessidade de se debater sobre o interesse público relativo à alteração proposta, em 14.12.2010.
14/12/2010- Recebeu Emenda nº 5, do Vereador Eloir Valença, com parecer favorável da Comissão de Justiça, em 14.12.2010.
14/12/2010- Recebeu Emenda nº 6, da Vereadora Lenir de Assis, com parecer favorável da Comissão de Justiça, considerando que não há óbices jurídicos, restando, porém, a análise da conveniência e oportunidade das modificações sugeridas, em 14.12.2010.
14/12/2010- Recebeu Emendas de nºs 7 a 11, do Vereador Joel Garcia, em 14.12.2010.
14/12/2010 Apresentada a Emenda nº 7, que recebeu parecer da Comissão de Justiça contrário ao disposto em seus incisos I e II e favorável aos demais incisos. em 14.12.2010.
14/12/2010- Apresentadas as Emendas nºs 8 a 11, já instruídas do parecer da Comissão de Justiça, sendo esta contrária às Emendas 8, 9 e 10 e favorável à Emenda 11, em 14.12.2010.
14/12/2010- Rejeitado o parecer contrário da Comissão de Justiça à Emenda nº 1, em 14.12.2010.
14/12/2010- A Comissão de Justiça, ante a retificação do parecer técnico quanto ao inciso I da Emenda nº 7, é favorável a este inciso, ressalvando que o Plenário deve debater apenas se o percentual é adequado ao Município, considerando a realidade financeira diversa, em 14.12.2010.
14/12/2010- Aprovado o parecer contrário da Comissão de Justiça ao inciso II da Emenda 7, em 14.12.2010.
14/12/2010- Deferido requerimento de retirada de pauta em definitivo das Emendas nºs. 8, 9 e 10, em 14.12.2010.
14/12/2010- Aprovado em 1ª discussão, com as Emendas nºs 1, 4, 6 e 7 (exceto de seu inciso II) e rejeitada a Emenda nº 11, em 14.12.2010.
16/12/2010- Recebeu Emenda nº 12, de autoria da Vereadora Sandra Graça, em 16.12.2010.
16/12/2010- Recebeu Emenda nº 13, de autoria do Vereador Joel Garcia, em 16.12.2010.
16/12/2010- Recebeu Emenda nº 14, de autoria da Vereadora Sandra Graça, em 16.12.2010.
16/12/2010- Recebeu Emenda nº 15, de autoria do Vereador Marcelo Belinati, em 16.12.2010.
16/12/2010- Enviadas as emendas para parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 16.12.2010.
16/12/2010- Recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça às Emendas nºs. 12 e 13, e favorável às Emendas 14 e 15, em 16.12.2010.
16/12/2010- Deferido requerimento de retirada de pauta em defintivo da Emenda nº 13, em 16.12.2010.
16/12/2010- Rejeitado o parecer contrário da Comissão de Justiça à Emenda nº 12, em 16.12.2010.
16/12/2010- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 16.12.2010.
16/12/2010- Recebeu redação final em 16.12.2010.
16/12/2010- Concedida urgência para apreciação da redação final, em 16.12.2010.
16/12/2010- Aprovada a redação final em 16.12.2010.
17/12/2010- Ao Executivo para sanção em 17.12.2010. (Of. nº 1240-DL).
10/01/2011- Sancionado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 11.117, de 10.1.2011.
10/01/2011- Promulgado o artigo 30, o parágrafo 1º do art. 12, o inciso III do artigo 32, o inciso IV do artigo 32, os §§ 1º e 2º do artigo 9º e o inciso X, § 1º do art. 12. da Lei nº 11.117/2011, em , de 10.1.2011.
12/01/2011- Recebeu veto parcial (aos §§ 1º e 2º do art. 9º, aos incisos VI, VII e X do § 1º do artigo 12 e aos artigos 26, 30 e 32), em 12.01.2011 (Of.nº 24/2011).
01/02/2011- À Comissão de Justiça para parecer ao veto parcial em 1º.2.2011.
17/02/2011- A Comissão de Justiça posiciona-se pela manutenção do veto ao inciso I do art. 32 (Emenda 7, I), ao inciso II do artigo 32 (Emenda 7, III) e ao artigo 26 (Emenda 12) e pela derubada do vetos ao artigo 30 (Emenda 4), ao parágrafo 1º do art. 12 (Emenda 6), ao inciso III do artigo 32 (Emenda 7, IV), ao inciso IV do artigo 32 (Emenda 7, V), aos §§ 1º e 2º do artigo 9º (Emenda 14) e ao inciso X, § 1º do art. 12 (Emenda 15), em 17.2.2011.
17/02/2011- Aprovado o veto ao inciso I do art. 32, ao inciso II do artigo 32 e ao artigo 26 rejeitado o veto ao artigo 30, ao parágrafo 1º do art. 12, ao inciso III do artigo 32, ao inciso IV do artigo 32, aos §§ 1º e 2º do artigo 9º e ao inciso X, § 1º do art. 12, em 17.2.2011.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Roberto Fú Lourenço
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Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte
Jacks Aparecido Dias
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Comissão de Finanças e Orçamento
Gerson Moraes de Araújo
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Vetos ao Projeto

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

Resultado das Votações

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