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Lei N°: LE114452011

ALTERADA-DISPOSITIVOS REVOGADOS

  • Data: 19/12/2011
  • Projeto: PL002242011

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 21/12/2011 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1745, caderno único, fls. 4 a 8 Promulgação: Jornal Oficial, edição nº 1811, caderno único, fls. 33 a 37, em 9/3/2012.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 431/2011-GAB)

Apoio:

Índice: Administração estrutura sistema organizacional da Administração Direta do Município criação políticas públicas de emprego, renda e qualificação profissional cargos comissionados Codel transferência recursos Secretário Municipal Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda SMTER

Súmula: Cria a Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - SMTER, dispõe sobre sua constituição e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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*** MENCIONA
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LE129492019*** REVOGA DISPOSITIVOS
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LE115892012*** MENCIONA

Tramitação

07/06/2011- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 7.6.2011.
28/06/2011- Apresentado, pelo autor, Substitutivo nº 1 em 27.6.2011, que foi enviado para parecer da Comissão de Justiça em 28.6.2011.
14/07/2011- A Comissão de Justiça acolhe o parecer da Assessoria Jurídica e emite parecer favorável ao projeto e ao Substitutivo nº 1, em 28.6.2011 e em 14.7.2011, respectivamente.
14/07/2011- Enviado às Comissões de Finanças e Orçamento e de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 14.7.2011.
23/08/2011- Anexado estudo da Comissão de Finanças relativo às proposições que impactam a despesa com pessoal, incluído este projeto, concluindo que todos encontram sustentação financeira de longo prazo, com impacto projetado até o exercício de 2020; observa que esta não é a melhor forma de corrigir distorções salariais dos servidores públicos; e recomenda o pronunciamento da juridicidade da concessão de perdas salariais de forma não isonômica, em 23.8.2011.
25/08/2011- A Comissão de Finanças emite parecer prévio solicitando o envio do projeto para manifestação dos conselhos municipais do Trabalho, de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Centro Público de Economia Solidária, em 25.8.2011.
25/08/2011- Deferido requerimento de prorrogação de prazo para parecer da Comissão de Trabalho, em 25.8.2011.
26/08/2011- A Comissão de Trabalho manifesta-se favoravelmente à matéria na forma do Substitutivo nº 1 e sugere que a sua votação ocorra concomitantemente a do Projeto de Lei nº 253/2011, em 26.8.2011.
15/09/2011- Deferidos requerimentos de retirada de pauta por tempo indeterminado, em 30.8.2011, e de retorno à pauta, em 15.9.2011.
20/09/2011- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Finanças, em 20.9.2011.
22/09/2011- Encaminhado Of. nº 1242/2011-DL ao Conselho Municipal do Trabalho, em 22.9.2011.
23/09/2011- Encaminhados os Ofs. nºs 1239 e 1241/2011-DL aos conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Assistência Social, em 23.9.2011.
26/09/2011- Encaminhado o Of. nº 1243/2011-DL ao Centro Público de Economia Solidária, em 26.9.2011.
19/10/2011- O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Município de Londrina encaminha proposta de substitutivo ao projeto em tela, oriunda de estudos e discussão daquele Conselho, e fundamenta esta proposição, em 19.10.2011.
20/10/2011- O Centro Público de Economia Solidária entende que a coordenação política a que se refere o art. 1º, X, deverá ser intersetorial, respeitando as especificidades e mantendo os convênios já consolidados na vigência da Lei 10.523/2008, em 20.10.2011.
20/10/2011- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente emite parecer favorável à criação da Secretaria e solicita prazo de uma semana para apresentar propostas referentes ao segmento da criança e do adolescente, em 20.10.2011.
26/10/2011- Aprovada a solicitação de prorrogação de prazo para manifestação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em 25.10.2011, que lhe foi comunicada por meio do Of. nº 1381/2011-DL, em 26.10.2011.
27/10/2011- O Conselho Municipal de Assistência Social, em manifestação extemporrânea, apresenta seu parecer favorável à criação dessa Secretaria, em 27.10.2011
04/11/2011- Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Assistência Social encaminham proposta de alteração do projeto, em 4.11.2011.
08/11/2011- Enviado para parecer definitivo da Comissão de Finanças, em 8.11.2011.
01/12/2011- A Comissão de Finanças, considerando a sugestão do Conselho Municipal do Trabalho de apresentação de substitutivo à matéria, emite novo parecer prévio a fim de que seja a proposta enviada ao Executivo para avaliação, em 1º.12.2011.
01/12/2011- Concedida a urgência para apreciação da matéria, em 1º.12.2011.
01/12/2011- Deferido requerimento, do Líder do Prefeito, de retirada de pauta por uma sessão, em 1º.12.2011.
06/12/2011- Deferido requerimento de retirada de pauta em definitivo do novo parecer prévio da Comissão de Finanças, em 6.12.2011.
06/12/2011- A Comissão de Finanças, em parecer definitivo, manifesta-se favoravelmente ao projeto na forma do Substitutivo nº 2 que apresenta, em 6.12.2011.
06/12/2011- A Comissão de Justiça corrobora o parecer técnico e manifesta-se favoravelmente à tramitação do Substitutivo nº 2, ressalvado o disposto no art. 8º (caput e § 1º, "b") e no art. 21 (§ 1º, "d"), aos quais emite voto contrário, em 6.12.2011.
06/12/2011- Apresentado, pela Comissão de Justiça, Substitutivo nº 3, em 6.12.2011.
06/12/2011- Concedida urgência para apreciação da matéria em 6.12.2011.
06/12/2011- Aprovado o parecer contrário da Comissão de Justiça ao art. 8º (caput e § 1º, "b") e ao art. 21 (§ 1º, "d") do Substitutivo nº 2, em 6.12.2011.
06/12/2011- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 3, prejudicados o original e os substitutivos nºs. 1 e 2, em 6.12.2011.
08/12/2011- Apresentadas as Emendas nºs 1, 2, 3, 4 e 5 ao Substitutivo nº 3, já instruídas com o parecer da Comissão de Justiça, manifestando-se favoravelmente às Emendas nºs 1, 2, 3 (inciso IX) e 4 e, por ausência de requisito legal obrigatório, contrariamente à Emenda nº 5, em 8.12.2011.
08/12/2011- Apresentado Substitutivo nº 4, já instruído com o parecer da Comissão de Justiça favorável à sua tramitação, ressalvado o disposto no art. 8º (caput e § 1º, "b") e no art. 21 (§ 1º, "d"), aos quais emite voto contrário. Aprovado, seja remetido para redação final, em 8.12.2011.
08/12/2011- Consideradas as Emendas nºs 1, 2 (inciso XIII) e 3 (inciso X) também ao Substitutivo nº 4, por compatibilidade, em 8.12.2011.
08/12/2011- Rejeitada a Emenda nº 5 em decorrência da aprovação do parecer contrário da Comissão de Justiça a esta emenda, em 8.12.2011.
08/12/2011- Aprovado o parecer contrário da Comissão de Justiça à alínea "d" do § 1º do artigo 21 do Substitutivo nº 4 (excluída dessa votação o caput e § 1º, "b", do art. 8º, diante da constatação de sua legalidade), rejeitado o art. 21 deste Substitutivo, em 8.12.2011.
08/12/2011- Aprovado em 2ª discussão na forma do Substitutivo nº 4 (exceto o art. 21) e com as Emendas 1, 2 e 3; e prejudicados o Substitutivo nº 3 e a Emenda nº 4 a este Substitutivo, em 8.12.2011.
08/12/2011- À Ordem do Dia da próxima sessão para o 2º turno do Substitutivo nº 4, em 8.12.2011.
13/12/2011- Apresentadas Emendas nºs 6, 7 e 8 ao Substitutivo nº 4, já instruídas com pareceres favoráveis da Comissão de Justiça, em 13.12.2011.
13/12/2011- Aprovado o Substitutivo nº 4 em 2º turno e aprovadas as Emendas nºs 6, 7 e 8, em 13.12.2011.
13/12/2011- Enviado para redação final em 13.12.2011.
13/12/2011- Recebeu redação final em 13.12.2011.
15/12/2011- Aprovada redação final, em 15.12.2011.
16/12/2011- Ao Executivo para sanção em 16.12.2011. (Of. nº 1677/2011).
20/12/2011- Sancionado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 11.445, de 20.12.2011.
20/12/2011- Promulgado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 11.445, de 20.12.2011.
22/12/2011- O Prefeito Municipal, fundamentado em parecer do Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, veta o parágrafo único do artigo 1º e os artigos 4º a 21, em razão da inconstitucionalidade apontada, em 22.12.2011.
02/02/2012- Enviado o veto parcial para parecer Comissão de Justiça, em 2.2.2012.
23/02/2012- A Comissão de Justiça ratifica o parecer da Assessoria Jurídica da Casa e indica a rejeição do veto proposto pelo Executivo, em 23.2.2012.
28/02/2012- Deferido requerimento, do Líder do Prefeito, de retirada de pauta por uma sessão, em 28.2.2012.
01/03/2012- Rejeitado o veto, comunique-se o Executivo, em 1º.3.2012.
06/03/2012- Comunicada a rejeição ao veto parcial por meio do Of. nº 194/2012-DL, em 6.3.2012.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Sebastião Raimundo da Silva
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Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos
Jacks Aparecido Dias
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Comissão de Finanças e Orçamento
Joel Garcia
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Comissão de Finanças e Orçamento
Joel Garcia
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Comissão de Finanças e Orçamento
Joel Garcia
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Vetos ao Projeto

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE088342002*** ALTERA
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LE093372004*** ALTERA
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LE096902004*** ALTERA
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LE094142004*** ALTERA

Resultado das Votações

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