19/11/2009 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 19.11.2009.
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27/11/2009 | - A Comissão de Justiça manifesta-se contrariamente à tramitação do projeto, em face das inconstitucionalidades e ilegalidade apontadas no parecer da Assessoria Jurídica, em 27.11.2009.
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15/12/2009 | - Rejeitado o parecer contrário da Comissão de Justiça, em 15.12.2009.
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15/12/2009 | - Enviado às Comissões de Educação, Cultura e Desporto e de Defesa ao Consumidor e Segurança Pública, em 15.12.2009.
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23/12/2009 | - A Comissão de Educação manifesta-se favoravelmente à tramitação da matéria, em 23.12.2009.
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18/02/2010 | - Deferido requerimento da Comissão de Defesa ao Consumidor solicitando prorrogação de prazo para emissão de parecer, em 18.2.2010.
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23/02/2010 | - A Comissão de Defesa ao Consumidor, com voto em separado, manifesta-se, quanto ao mérito, favoravelmente ao projeto, em 23.2.2010.
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25/02/2010 | - Aprovado em 1ª discussão em 25.2.2010.
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12/04/2012 | - Deferidos requerimentos de retirada de pauta por tempo indeterminado, em 2.3.2010, e de retorno à pauta, em 12.4.2012.
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17/04/2012 | - Aprovado em 2ª discussão em 17.4.2012.
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18/04/2012 | - Ao Executivo para sanção em 18.4.2012. (Of. nº 463/2012-DL).
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10/05/2012 | - O Prefeito do Município, fundamentado no parecer da Procuradoria Geral, veta integralmente o projeto em razão da sua inconstitucionalidade e ilegalidade, em 10.5.2012.
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15/05/2012 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 15.5.2012.
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29/05/2012 | - A Comissão de Justiça não se alinha ao parecer da Assessoria Jurídica e manifesta-se pela derrubada do veto, uma vez que a atribuição da Guarda Municipal é de zelar pelo patrimônio e munícipes, e isto inclui as escolas como um todo, em 29.5.2012.
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31/05/2012 | - Rejeitado o veto, comunique-se o Executivo, em 31.5.2012.
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31/05/2012 | - Comunicada a rejeição do veto por meio do Of. nº 697/2012-DL, em 31.5.2012.
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04/06/2012 | - Promulgado. Converteu-se na Lei nº 11.608, de 4.6.2012.
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