- Data: 12/12/2017
- Projeto: PL001922017
Íntegra:
Publicação da Sanção:
21/12/2017
Local de Publicação:
Jornal Oficial, edição nº 3414, caderno único, fls. 6 E 7
Autoria:
EXECUTIVO MUNICIPAL (OF. Nº 861/2017-GAB)
Apoio:
Índice:
Administração Pública, Administração Direta, anistia, proprietários de imóveis, alterações cadastrais, alterações construtivas, declarar, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação, conceder, Código Tributário Municipal, Notificação de Lançamento do IPTU, denunciar, demolição, licenciamento, obra executada, alvará, multas, fatos geradores, contribuintes, declaração espontânea, cadastro imobiliário, Administração Tributária, Imposto Sobre serviços - ISS, Imposto Predial e Territorial Urbano, Visto de Conclusão, notificação, legalização da obra, regularização do puxadinho.
Súmula:
Concede anistia aos proprietários de imóveis na cidade de Londrina que venham a declarar as alterações cadastrais junto à Secretaria Municipal de Fazenda, e as alterações construtivas junto à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação e Secretaria Municipal do Ambiente, até o dia 31 de outubro de 2018, nas condições que especifica.
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
15/08/2017 | O Presidente determina o envio para a Comissão de Justiça, Legislação e Redação e, após, para a Comissão de Finanças e Orçamento.
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15/08/2017 | Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
Prazo: 14/09/2017
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12/09/2017 | A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corrobora o parecer técnico e manifesta-se favoravelmente ao projeto com a Emenda nº 1 que ora apresenta.
Documentos:
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12/09/2017 | Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento.
Prazo: 10/10/2017
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10/10/2017 | A Comissão de Finanças e Orçamento corrobora o parecer técnico e manifesta-se favoravelmente ao projeto com a Emenda nº 1.
Documentos:
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17/10/2017 | Aprovado em 1ª discussão com a Emenda nº 1.
Documentos:
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17/10/2017 | Anunciado o prazo de sete dias úteis, de 18 a 26 de outubro de 2017, para apresentação de emendas antes do 2º turno de deliberação.
Prazo: 26/10/2017
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26/10/2017 | Apresentada Emenda nº 2.
Documentos:
-AnexoVer
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31/10/2017 | Enviada Emenda nº 2 para parecer da Comissão de Justiça.
Prazo: 13/11/2017
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07/11/2017 | A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corrobora o parecer técnico e manifesta-se contrariamente à Emenda nº 2.
Documentos:
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09/11/2017 | Dado ciência aos autores da Emenda nº 2.
Prazo: 24/11/2017
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27/11/2017 | Vencido o prazo regimental, não houve apresentação de recurso. Arquivada a Emenda nº 2.
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30/11/2017 | Aprovado em 2ª discussão.
Documentos:
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30/11/2017 | Enviado para redação final.
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05/12/2017 | Apresentada a redação final.
Documentos:
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07/12/2017 | Aprovada a redação final.
Documentos:
-VotaçãoVer
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12/12/2017 | Ao Executivo para sanção (Of. nº 1410/2017-DL).
Prazo: 03/01/2018Documentos:
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04/01/2018 | Sancionado. Converteu-se na Lei nº 12.621, de 13-12-2017.
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Legislação Municipal citada por esta Lei:
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