Atenção. Seu browser não suporta JavaScript!


Atenção:

Migramos para www.cml.pr.gov.br

Lei N°: RE000642005

REVOGADA

  • Data: 25/05/2005
  • Projeto: PR000042005

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Publicação da Sanção: 30/05/2005 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 655, Caderno Único, fls. 18 e 19.

Autoria: MESA EXECUTIVA

Apoio:

Índice: Altera, Regimento Interno, Resolução nº 6/1993, antecipação, sessão ordinária, coincidente, ponto facultativo, feriado

Súmula: Altera o § 2º do art. 124 da Resolução nº 6, de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), que dispõe sobre a antecipação da sessão ordinária que coincidir com feriado ou ponto facultativo.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

flecha

Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

flecha
RE001062014*** REVOGA

Tramitação

03/05/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 3.5.2005.
16/05/2005- Recebeu parecer considerando a matéria legal e constitucional e deixando o mérito a critério do Plenário, em 16.5.2005.
17/05/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 17.5.2005.
19/05/2005- Aprovado em 1ª discussão em 19.5.2005.
24/05/2005- Aprovado em 2ª discussão em 24.5.2005.
25/05/2005- Enviado à Presidência para promulgação, em 25.5.2005.
25/05/2005- Promulgado. Converteu-se na Resolução nº 64, de 25/05/05.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

flecha
RE000061993*** ALTERA

Resultado das Votações

Não possui registros.

Sala de Imagens

Videos relacionados


Câmara Municipal de Londrina
Brasão da Câmara Municipal de Londrina
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA (sede provisória)
Rua Marselha, 183
Campus Anhanguera/Unopar
Jd. Piza, Londrina/PR
CEP 86041-150
(43) 3374-1300
Expediente: De segunda a sexta, das 13h até as 19h
Sessões Ordinárias: Terças e quintas, a partir das 14h
Emails e Telefones: Acesse aqui.
Contato dos Vereadores: Acesse aqui.