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Lei N°: RE000812008

REVOGADA

  • Data: 02/07/2008
  • Projeto: PR000062008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 03/07/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 988, caderno único, fls. 22.

Autoria: ROBERTO FÚ LOURENÇO, MARCELO BELINATI MARTINS, FERNANDO MARCOS ALVES DE MORAES NICOLAU, VERA LUCIA RUBBO, JOÃO DIB ABUSSAFI FILHO, MARIA ANGELA SANTINI e SANDRA LÚCIA GRAÇA RECCO

Apoio:

Índice: Regimento Interno, altera, substitutivos, turnos, votação; Resolução nº 6/1.993.

Súmula: Acrescenta parágrafo ao artigo 192 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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RE001062014*** REVOGA

Tramitação

17/04/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 17.4.2008.
06/05/2008- Não havendo impedimento de qualquer ordem, a Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação da matéria, e deixa a análise de mérito a critério do Plenário, em 6.5.2008.
06/05/2008- Enviado à Mesa Executiva, em 6.5.2008.
29/05/2008- Deferido requerimento de solicitação de prorrogação de prazo para emissão de parecer, em 29.5.2008.
09/06/2008- A Mesa Executiva faz apontamentos quanto a aplicação da norma proposta, enumera medidas que, além de atender o objetivo desta proposta, se adotadas, serão mais eficazes para disciplinar a apresentação e deliberação de matérias acessórias, tais como o projeto que receber substitutivo, mesmo que acompanhado dos respectivos pareceres, não será deliberado naquela sessão; o substitutivo deverá exigir o mesmo número de proponentes que o projeto original; deverá guardar relação direta com o projeto a que se referir e manter o objetivo da matéria, entre outras, em 9.6.2008.
12/06/2008- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 12.6.2008.
17/06/2008- Aprovado em 1ª discussão em 17.6.2008.
19/06/2008- Recebeu Emenda Modificativa nº 1, de autoria do Vereador Gláudio Renato de Lima, em 19.6.2008.
19/06/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 19.6.2008.
23/06/2008- A Comissão de Justiça entende que a exceção sugerida fere o princípio da isonomia, porém o fato do autor da proposta apresentar substitutivo, não retira a qualidade da propositura, que continuará sendo uma alteração e a idéia é que os substitutivos sejam sempre discutidos em dois turnos. Assim, pouca diferença faz que o apresentante seja ou não autor da matéria. Considera a conveniência e oportunidades lembradas no parecer original, e deixa o mérito a critério do Plenário, em 23.6.2008.
01/07/2008- Rejeitada a Emenda Modificativa nº 1, em 1º.7.2008.
01/07/2008- Aprovado em 2ª discussão em 1º.7.2008.
02/07/2008- Promulgado. Converteu-se na Resolução nº 81, de 2.7.2008.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

Resultado das Votações

Não possui registros.

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