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DENÚNCIA Nº 1/2014



Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal de Londrina

Denunciada: Vereadora Sandra Graça

Protocolo: Pedido de providências, protocolado sob nº 302 em 04.02.2014 por Emerson Miguel Petriv em face da Vereadora Sandra Graça, em razão de decisão judicial condenatória (perda dos direitos políticos e da função pública).
Tramitação:

11.02.2014:
O Presidente recebe o pedido de providências e determina seja encaminhado à Procuradoria Jurídica da Cada para parecer quanto aos solicitado, no prazo de sete dias, e o fornecimento de cópia à Vereadora Sandra Graça.
11.02.2014:
Encaminhada a documentação à Procuradoria para parecer.

18.02.2014:
Recebido o parecer da Procuradoria Jurídica.
20.02.2014:
Feita a entrega de cópia do pedido de providências e do parecer jurídico à Vereadora Sandra Graça.
24.02.2014:
Feita a entrega do pedido de providências e do parecer jurídico aos membros da Mesa Executiva.
24.02.2014:
A Mesa, acatando o parecer da Procuradoria Jurídica, que indica estarem preenchidos os requisitos formais do requerimento, e com base nos artigos 30 e 31 da Resolução nº 53, de 17 de dezembro de 2013 – Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Londrina, conhece e encaminha a denúncia em face da Vereadora Sandra Graça ao soberano Plenário para deliberação quanto à admissibilidade.
25.02.2014:
A Presidência dá ciência ao Plenário da decisão da Mesa Executiva, de 24.02.2014, e determina a inclusão da matéria na pauta da Ordem do Dia da sessão do dia 27 de fevereiro de 2014, em ordem preferencial.
27.02.2014:
Recebido o requerimento da Procuradoria Jurídica da Casa, que solicita, antes da admissibilidade, seja remetida cópia da representação e dos documentos pertinentes à Vereadora Sandra Graça para que, querendo, apresenta defesa preliminar no prazo de sete dias úteis.
27.02.2014:
A Mesa defere o requerimento da Procuradoria Jurídica acima especificado e determina sejam tomadas as providências necessárias para a notificação da Vereadora Sandra Graça para a apresentação de defesa preliminar.
27.02.2014:
Anexados documentos, a pedido da Vereadora Sandra Graça.
27.02.2014:
Notificada a Vereadora Sandra Graça apresentação de defesa preliminar.
11.03.2014:
Protocolada a defesa preliminar por parte da Vereadora Sandra Graça.
11.03.2014:
Encaminhada a defesa preliminar à Procuradoria Jurídica para análise e parecer.
18.03.2014:
Recebido o parecer da Procuradoria Jurídica da Casa, que entende que formalmente houve a exposição objetiva dos fatos e a indicação das provas (existência de sentença condenatória) subsumida à prática, em tese, de ato incompatível ao decoro parlamentar (conforme artigo 9º, II do CEDP), e que os aspectos procedimentais na defesa preliminar não são suficientes para impedir a sequência de fases deste processo ético-parlamentar; e informa sobre a necessidade, caso de a Mesa Executiva, nos termos do artigo 29, § 2º do CEDP, decidir pelo seu arquivamento ou formalizar denúncia, que deverá ser submetida ao Plenário para fins de admissibilidade – que no caso poderá culminar com a abertura de processo de cassação em desfavor da Vereadora, pelo rito procedimental estabelecido nos artigos 31 a 35, todos do CEDP, e demais regras aplicáveis (RI e LOM).
07.04.2014:
A Mesa Executiva, por entender preenchidos os requisitos formais de admissibilidade exigidos no artigo 30 da Resolução nº 53, de 17 de dezembro de 2003 – CEDP, conhece da representação e, com fundamento do artigo 29, § 2º, do mesmo diploma, decide formalizar a denúncia em face da Vereadora Sandra Graça por suposta prática de ato incompatível com o decoro parlamentar e suposto enquadramento ao artigo 9º, II, do CEDP.
14.04.2014:
Formalizada a Denúncia nº 1/2014.
16.04.2014:
Denúncia nº 1/2014 encaminhada à Procuradoria Jurídica da Casa para parecer quanto ao cumprimento dos requisitos formais do artigo 30 do CEDP.
24.04.2014:
Recebido o parecer da Procuradoria Jurídica, que entende cumpridos os requisitos formais e não vê óbices para que a Mesa submeta a Denúncia ao Plenário para fins de admissibilidade que, neste caso, poderá culminar com a abertura de processo de cassação em desfavor da Vereadora Sandra Graça, pelo rito procedimental estabelecido nos artigos 31 a 35, todos do CEDP, e demais regras aplicáveis (RI e LOM).
24.04.2014:
A Mesa determina seja dada ciência da formalização da Denúncia nº 1/2014 à Vereadora Sandra Graça, bem como a ela seja entregue o seu inteiro teor para, querendo, apresente nova defesa, no prazo de sete dias úteis, antes da deliberação Planária quanto à admissibilidade.
25.04.2014:
Notificada a Vereadora Sandra Graça.
29.04.2014:
Protocolado requerimento, da Vereadora Sandra Graça, que solicita cópia capa-a-capa do processo instaurado em razão do Pedido de Providências protocolado sob nº 302/2014, de 04/02/2014, bem como a emissão de uma certidão da Câmara Municipal de Londrina de que os documentos foram entregues na íntegra. Solicita ainda a restauração do prazo para a apresentação de nova defesa após esse recebimento, por serem documentos imprescindíveis para a análise e elaboração de tal procedimento.
29.04.2014:
O Presidente Rony Alves defere o referido requerimento.
29.04.2014:
Feita a entrega dos documentos e da certidão solicitados pela Vereadora Sandra Graça.
09.05.2014:
Protocolado a nova defesa da Vereadora Sandra Graça, também subscrita por advogado constituído.
13.05.2014:
Feita a entrega da nova defesa à Procuradoria Jurídica da Casa para análise e parecer.
20.05.2014:
Recebido o parecer da Procuradoria da Casa.
22.05.2014:
O Presidente cientifica o Plenário de que a nova defesa da Vereadora Sandra Graça e advogado constituído foi tempestivamente recebida, bem como o parecer da Procuradoria Jurídica e, com fulcro no artigo 31 e seguintes do CEDP, determina seja a Denúncia nº 1/2014 incluída na pauta da Ordem do Dia da próxima sessão, como matéria preferencial, para a deliberação quanto à admissibilidade, bem como sejam distribuídas cópias dos documentos aos senhores vereadores e senhoras vereadoras.
23.05.2014:
Feita a entrega aos Vereadores de cópias (em CD) de toda a documentação relativa à Denúncia nº 1/2014.
23.05.2014:
Protocolado requerimento da Vereadora Sandra Graça, por seu advogado constituído, solicitando a revisão da decisão descrita na peça, tornando-a sem efeito, e, de imediato, sejam a nova defesa e o novo parecer jurídico remetidos aos demais membros da Mesa Executiva, a fim de deliberarem acerca da viabilidade e regularidade processual e procedimental da denúncia formulada em desfavor da representada, para, na hipótese de deferimento, apresentá-la aos vereadores da Câmara Municipal.
23.05.2014:
Requerimento encaminhado à Procuradoria Jurídica para providências.
27.05.2014:
O Presidente Rony Alves, corroborando o parecer da Procuradoria Jurídica da Casa e entendendo que não há hipótese de reenvio à Mesa Executiva, mantém a data para a votação da admissibilidade da Denúncia nº 1/2014.
27.05.2014:
Por decisão plenária, não admitida a Denúncia nº 1/2014.
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