DENÚNCIA Nº 1/2014
Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal de Londrina
Denunciada: Vereadora Sandra Graça
Protocolo: Pedido de providências, protocolado sob nº 302 em 04.02.2014 por Emerson Miguel Petriv em face da Vereadora Sandra Graça, em razão de decisão judicial condenatória (perda dos direitos políticos e da função pública).
Tramitação:
11.02.2014:
O Presidente recebe o pedido de providências e determina seja encaminhado à Procuradoria Jurídica da Cada para parecer quanto aos solicitado, no prazo de sete dias, e o fornecimento de cópia à Vereadora Sandra Graça.
11.02.2014:
Encaminhada a documentação à Procuradoria para parecer.
18.02.2014:
Recebido o parecer da Procuradoria Jurídica.
20.02.2014:
Feita a entrega de cópia do pedido de providências e do parecer jurídico à Vereadora Sandra Graça.
24.02.2014:
Feita a entrega do pedido de providências e do parecer jurídico aos membros da Mesa Executiva.
24.02.2014:
A Mesa, acatando o parecer da Procuradoria Jurídica, que indica estarem preenchidos os requisitos formais do requerimento, e com base nos artigos 30 e 31 da Resolução nº 53, de 17 de dezembro de 2013 Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Londrina, conhece e encaminha a denúncia em face da Vereadora Sandra Graça ao soberano Plenário para deliberação quanto à admissibilidade.
25.02.2014:
A Presidência dá ciência ao Plenário da decisão da Mesa Executiva, de 24.02.2014, e determina a inclusão da matéria na pauta da Ordem do Dia da sessão do dia 27 de fevereiro de 2014, em ordem preferencial.
27.02.2014:
Recebido o requerimento da Procuradoria Jurídica da Casa, que solicita, antes da admissibilidade, seja remetida cópia da representação e dos documentos pertinentes à Vereadora Sandra Graça para que, querendo, apresenta defesa preliminar no prazo de sete dias úteis.
27.02.2014:
A Mesa defere o requerimento da Procuradoria Jurídica acima especificado e determina sejam tomadas as providências necessárias para a notificação da Vereadora Sandra Graça para a apresentação de defesa preliminar.
27.02.2014:
Anexados documentos, a pedido da Vereadora Sandra Graça.
27.02.2014:
Notificada a Vereadora Sandra Graça apresentação de defesa preliminar.
11.03.2014:
Protocolada a defesa preliminar por parte da Vereadora Sandra Graça.
11.03.2014:
Encaminhada a defesa preliminar à Procuradoria Jurídica para análise e parecer.
18.03.2014:
Recebido o parecer da Procuradoria Jurídica da Casa, que entende que formalmente houve a exposição objetiva dos fatos e a indicação das provas (existência de sentença condenatória) subsumida à prática, em tese, de ato incompatível ao decoro parlamentar (conforme artigo 9º, II do CEDP), e que os aspectos procedimentais na defesa preliminar não são suficientes para impedir a sequência de fases deste processo ético-parlamentar; e informa sobre a necessidade, caso de a Mesa Executiva, nos termos do artigo 29, § 2º do CEDP, decidir pelo seu arquivamento ou formalizar denúncia, que deverá ser submetida ao Plenário para fins de admissibilidade que no caso poderá culminar com a abertura de processo de cassação em desfavor da Vereadora, pelo rito procedimental estabelecido nos artigos 31 a 35, todos do CEDP, e demais regras aplicáveis (RI e LOM).
07.04.2014:
A Mesa Executiva, por entender preenchidos os requisitos formais de admissibilidade exigidos no artigo 30 da Resolução nº 53, de 17 de dezembro de 2003 CEDP, conhece da representação e, com fundamento do artigo 29, § 2º, do mesmo diploma, decide formalizar a denúncia em face da Vereadora Sandra Graça por suposta prática de ato incompatível com o decoro parlamentar e suposto enquadramento ao artigo 9º, II, do CEDP.
14.04.2014:
Formalizada a Denúncia nº 1/2014.
16.04.2014:
Denúncia nº 1/2014 encaminhada à Procuradoria Jurídica da Casa para parecer quanto ao cumprimento dos requisitos formais do artigo 30 do CEDP.
24.04.2014:
Recebido o parecer da Procuradoria Jurídica, que entende cumpridos os requisitos formais e não vê óbices para que a Mesa submeta a Denúncia ao Plenário para fins de admissibilidade que, neste caso, poderá culminar com a abertura de processo de cassação em desfavor da Vereadora Sandra Graça, pelo rito procedimental estabelecido nos artigos 31 a 35, todos do CEDP, e demais regras aplicáveis (RI e LOM).
24.04.2014:
A Mesa determina seja dada ciência da formalização da Denúncia nº 1/2014 à Vereadora Sandra Graça, bem como a ela seja entregue o seu inteiro teor para, querendo, apresente nova defesa, no prazo de sete dias úteis, antes da deliberação Planária quanto à admissibilidade.
25.04.2014:
Notificada a Vereadora Sandra Graça.
29.04.2014:
Protocolado requerimento, da Vereadora Sandra Graça, que solicita cópia capa-a-capa do processo instaurado em razão do Pedido de Providências protocolado sob nº 302/2014, de 04/02/2014, bem como a emissão de uma certidão da Câmara Municipal de Londrina de que os documentos foram entregues na íntegra. Solicita ainda a restauração do prazo para a apresentação de nova defesa após esse recebimento, por serem documentos imprescindíveis para a análise e elaboração de tal procedimento.
29.04.2014:
O Presidente Rony Alves defere o referido requerimento.
29.04.2014:
Feita a entrega dos documentos e da certidão solicitados pela Vereadora Sandra Graça.
09.05.2014:
Protocolado a nova defesa da Vereadora Sandra Graça, também subscrita por advogado constituído.
13.05.2014:
Feita a entrega da nova defesa à Procuradoria Jurídica da Casa para análise e parecer.
20.05.2014:
Recebido o parecer da Procuradoria da Casa.
22.05.2014:
O Presidente cientifica o Plenário de que a nova defesa da Vereadora Sandra Graça e advogado constituído foi tempestivamente recebida, bem como o parecer da Procuradoria Jurídica e, com fulcro no artigo 31 e seguintes do CEDP, determina seja a Denúncia nº 1/2014 incluída na pauta da Ordem do Dia da próxima sessão, como matéria preferencial, para a deliberação quanto à admissibilidade, bem como sejam distribuídas cópias dos documentos aos senhores vereadores e senhoras vereadoras.
23.05.2014:
Feita a entrega aos Vereadores de cópias (em CD) de toda a documentação relativa à Denúncia nº 1/2014.
23.05.2014:
Protocolado requerimento da Vereadora Sandra Graça, por seu advogado constituído, solicitando a revisão da decisão descrita na peça, tornando-a sem efeito, e, de imediato, sejam a nova defesa e o novo parecer jurídico remetidos aos demais membros da Mesa Executiva, a fim de deliberarem acerca da viabilidade e regularidade processual e procedimental da denúncia formulada em desfavor da representada, para, na hipótese de deferimento, apresentá-la aos vereadores da Câmara Municipal.
23.05.2014:
Requerimento encaminhado à Procuradoria Jurídica para providências.
27.05.2014:
O Presidente Rony Alves, corroborando o parecer da Procuradoria Jurídica da Casa e entendendo que não há hipótese de reenvio à Mesa Executiva, mantém a data para a votação da admissibilidade da Denúncia nº 1/2014.
27.05.2014:
Por decisão plenária, não admitida a Denúncia nº 1/2014.