- Data: 14/05/1990
- Projeto: PE000021990
Íntegra:
Publicação da Sanção:
03/07/1990
Local de Publicação:
Folha de Londrina, edição nº 11.537, Caderno 2°, Fl. 29.
Folha de Londrina, edição nº 11.539, Caderno Classificados, Fl. 36.
Autoria:
LUIZ EDUARDO CHEIDA, EDISON SIENA, JOÃO DE ARAÚJO, NIVALDO GOTTI, JORGE CHIROMATZO, WILSON BATTINI, DEOLINO BASSETTO, MOYSÉS LEÔNIDAS DE OLIVEIRA, CÉLIO GUERGOLETTO, IRACEMA DE MELLO MANGONI, CARLOS EIKITI HIROOKA, RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO, ANTENOR RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR, ALEX CANZIANI SILVEIRA, JOÃO SABEC FILHO, JOSÉ ANTONIO TADEU FELISMINO E CARLOS ALBERTO DE O. PINHEIRO DA SILVA.
Apoio:
Índice:
Altera o artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Londrina, vedando a permissão de uso de qualquer área destinada a praça.
- Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 14/5/1990.
Súmula:
Dá nova redação ao artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Londrina, vedando também a permissão de uso de qualquer área destinada a praça, no âmbito do Município.
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Legislação Municipal citada por esta Lei:
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