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Lei N°: EL000121991

  • Data: 07/01/1991
  • Projeto: PE000011991

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 09/01/1990 Local de Publicação: Folha de Londrina, edição nº 11.695, Caderno eucarte, Fl. 35.

Autoria: CLOVES JOSÉ DE PINHO, ANTENOR RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR, JOÃO DE ARAÚJO, CÉLIO GUERGOLETTO, ÁLVARO LOUREIRO JÚNIOR, CARLOS PINHEIRO, CARLOS EIKITI HIROOKA, DEOLINO BASSETTO, JOÃO SABEC FILHO, JOSÉ BELINATI FILHO, RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO, JOSÉ ANTONIO TADEU FELISMINO E MOYSÉS LEÔNIDAS.

Apoio:

Índice: Altera o artigo 8° do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Londrina, criação de comissão especial suprapartidária para rever as alienações de imóveis públicos rurais e urbanos. - Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 8/1/1991.

Súmula: Altera a redação do parágrafo 6° do artigo 8° do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Londrina, que trata da criação de comissão especial suprapartidária para rever as alienações de imóveis públicos rurais e urbanos.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

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EL000141991*** MENCIONA

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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EL000111990*** REVOGA
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LO000011990*** ALTERA

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