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Lei N°: LE052751992

  • Data: 16/12/1992
  • Projeto: PL004541992

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Publicação da Sanção: 18/12/1992 Local de Publicação: Folha de Londrina

Autoria: JOÃO SABEC FILHO

Apoio:

Índice: Funcionalismo, simbolos, CC1, limite, remuneração, teto, cargos comissionados

Súmula: Fixa a partir de 1º de outubro de 1992, o valor correspondente ao símbolo CC1, constante do Anexo VI da Lei nº 4.821/91, como limite máximo de remuneração bruta dos servidores ativos e inativos da Administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo, da CAPSML, da AMETUR, do PAVILON, da ACESF, da CODEL e do Serviço Municipal de Saúde.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

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LE055361993*** MENCIONA

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE051241992*** REVOGA
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LE048211991*** ALTERA

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