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Lei N°: LE062651995

  • Data: 24/08/1995
  • Projeto: PL002601995

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Publicação da Sanção: 06/09/1995 Local de Publicação: Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.131

Autoria: CARLOS ALBERTO GARCIA

Apoio:

Índice: Administração, Terminal Rodoviário de Londrina, multas, altera lei nº 4.113/88. Lei nº 6.265, de 24.08.95.

Súmula: Dá nova redação ao parágrafo 3º e aos Grupos 01, 02, 03 e 04 do artigo 1º da Lei nº 4.113, de 23 de agosto de 1988, que estabelece penalidades às infrações cometidas no Terminal Rodoviário de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE041131988*** ALTERA

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