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Lei N°: LE084382001

EFICÁCIA SUSPENSA

  • Data: 26/06/2001
  • Projeto: PL003462000

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 05/07/2001 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 307, Caderno Único, Fl.21.

Autoria: ROBERTO YOSHIMITSU KANASHIRO, ANTENOR RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR, ANTÔNIO NEGMAR URSI, LUIZ CARLOS TAMAROZZI, SALVADOR FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO, SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA E CARLOS ALBERTO DE CASTRO BORDIN.

Apoio:

Índice: Funcionalismo, administração, preenchimento do cargo de Auditor Interno, Plano de Cargos e Carreiras do Município de Londrina, Lei Municipal nº 5.832/94, símbolo CC01, código DS02, Decreto Lei nº 201/67, Lei Orgânica do Município. - Lei nº 8.438, de 26/6/2001.

Súmula: Estabelece condições para o preenchimento do cargo de Auditor Interno, pertencente ao Plano de Cargos e Carreiras do Município de Londrina instituído pela Lei Municipal nº 5.832, de 18 de julho de 1994.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

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DL001982002*** EFICÁCIA SUSPENSA
O Decreto Legislativo nº 198, de 12 de novembro de 2002 suspende a eficácia da Lei nº 8438, de 26 de junho de 2001.

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE058321994*** ALTERA

Resultado das Votações

Não possui registros.

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