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Lei N°: LE088912002

  • Data: 10/09/2002
  • Projeto: PL002822002

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Publicação da Sanção: 19/09/2002 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 401, Caderno Único, Fl.6.

Autoria: ANDRÉ LUIZ VARGAS ILÁRIO

Apoio:

Índice: Comemorações, altera a Lei n° 8.437/2001, Semana da Paz, criando o Dia Municipal da Paz, domingo, setembro, Poder Executivo, calendário de comemorações oficiais do Município de Londrina, Caminhada da Paz. - Lei nº 8.891, de 10/9/2002.

Súmula: Acrescenta artigo à Lei Municipal n° 8.437, de 26 de junho de 2001, que instituiu a Semana da Paz, criando o Dia Municipal da Paz.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

Tramitação

02/08/2002- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 28.8.2002.
14/08/2002- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 14.8.2002.
21/08/2002- Recebeu parecer considerando a matéria legal e constitucional e deixando o mérito a critério do Plenário, em 21.8.2002.
21/08/2002- Enviado à Comissão de Educação, Cultura e Desporto, em 21.8.2002.
28/08/2002- Recebeu parecer deixando a decisão a critério do Plenário, em 28.8.2002.
03/09/2002- Aprovado em discussão única em 3.9.2002.
05/09/2002- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2.027, de 5.9.2002).
10/09/2002- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 8.891, de 10/9/2002.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE084372001*** ALTERA

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