Atenção. Seu browser não suporta JavaScript!
Acompanhe ao Vivo Cidadania Web Mail Intranet

Lei N°: LE089272002

  • Data: 09/10/2002
  • Projeto: PL002632002

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Publicação da Sanção: 31/10/2002 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 409 Caderno Único, Fls. 2.

Autoria: JOÃO DIB ABUSSAFI FILHO

Apoio:

Índice: Altera a Lei nº 6.090/95, normas, aquisição, arma de fogo, munição, documentos, atestado, diploma de habilitação, registro. Lei nº 8.927, de 9/10/2002.

Súmula: Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 6.090, de 11 de abril de 1995, que estabelece normas para a aquisição de arma de fogo no Município de Londrina (Substitutivo nº 2/2002).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

flecha

Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

Tramitação

02/08/2002- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 2.8.2002.
21/08/2002- Recebeu parecer considerando a matéria legal e constitucional e sugerindo correção no texto para sanar a problemática criada pela redação atual, em 21.8.2002.
21/08/2002- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 21.8.2002.
21/08/2002- Enviado à Comissão de Defesa ao Consumidor e Segurança Pública, em 21.8.2002.
29/08/2002- Recebeu parecer conjunto das Comissões de Economia e de Defesa ao Consumidor deixando a decisão a critério do Plenário, em 29.8.2002.
29/08/2002- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 29.8.2002.
03/09/2002- Recebeu Substitutivo nº 1/2002, de autoria dos Vereadores João Abussafi, Prof. Bordin e Orlando Bonilha, em 3.9.2002.
03/09/2002- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 3.9.2002.
03/09/2002- Recebeu parecer considerando a matéria legal e constitucional, em 3.9.2002.
03/09/2002- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1/2002, em 3.9.2002.
05/09/2002- Recebeu Emenda Modificativa nº 1/2002 ao Substitutivo n° 1/2002, de autoria dos Vereadores João Abussafi e Márcia Lopes, em 5.9.2002.
05/09/2002- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 5.9.2002.
05/09/2002- Recebeu parecer considerando a matéria legal e constitucional, em 5.9.2002.
05/09/2002- Retirado de pauta por duas sessões, em 5.9.2002.
12/09/2002- Retirado de pauta por uma sessão, em 12.9.2002.
12/09/2002- Recebeu Substitutivo nº 2/2002, de autoria dos Vereadores João Abussafi e Hélio Cardoso, em 12.9.2002.
12/09/2002- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 12.9.2002.
17/09/2002- Recebeu parecer relatando que a disposição do §2° do projeto já está na lei 6.090/95, sendo desnecessária a sua repetição. Não havendo impedimentos constitucionais ou legais, pode tramitar normalmente na forma do Substitutivo n° 2/2002, deixando o mérito a critério do Plenário, em 17.9.2002.
17/09/2002- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 17.9.2002.
19/09/2002- Aprovado em 2ª discussão na forma do Substitutivo nº 2/02, com rejeição do § 2º do artigo 1º, em 19.9.2002.
20/09/2002- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 20.9.2002.
24/09/2002- Recebeu redação final, em 24.9.2002.
24/09/2002- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 24.9.2002.
26/09/2002- Aprovada a redação final em discussão única, em 26.9.2002.
26/09/2002- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2.224, encaminhado em 26.9.2002).
09/10/2002- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 8.927, de 9/10/2002.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

flecha
LE060901995*** ALTERA

Resultado das Votações

Não possui registros.

Sala de Imagens

Videos relacionados


Câmara Municipal de Londrina
Brasão da Câmara Municipal de Londrina
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA (sede provisória)
Rua Marselha, 183
Campus Anhanguera/Unopar
Jd. Piza, Londrina/PR
CEP 86041-150
(43) 3374-1300
Expediente: De segunda a sexta, das 13h até as 19h
Sessões Ordinárias: Terças e quintas, a partir das 14h
Emails e Telefones: Acesse aqui.
Contato dos Vereadores: Acesse aqui.