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Lei N°: LE090572003

  • Data: 14/04/2003
  • Projeto: PL000122003

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 30/04/2003 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 457, Caderno Único, Fls.5 e 6.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 36/2003).

Apoio:

Índice: Alienações, área de terras, doação, Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel, empresa Bandart Indústria e Comércio de Metais Ltda., implantação de indústria de chopeiras, equipamentos para perfuração, extração e refrigeração de água de coco verde e jogos educativos, menciona a Lei Municipal 5.669/93 e 7.123/97 e revoga a Lei n° 7.923/99, Parque Industrial José Belinati, Gleba Jacutinga, Cilo IV, Antonio Lopes dos Santos & Corrêa Ltda. - Lei nº 9.057, de 14/4/2003.

Súmula: Autoriza a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel a doar uma área de terras de sua propriedade à empresa Bandart Indústria e Comércio de Metais Ltda., destinada à implantação de uma indústria de chopeiras, equipamentos para perfuração, extração e refrigeração de água de coco verde e jogos educativos, nos termos da Lei Municipal 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

19/02/2003- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 19.2.2003.
06/03/2003- Aprovada a prorrogação de prazo para emissão de parecer da Comissão de Justiça, em 6.3.2003.
11/03/2003- Recebeu parecer chamando atenção aos incisos I e III do artigo 4°, relatando que a alienação de bens públicos deve-se vincular à autorização legislativa e que a expressão "ou o valor correspondente" deve ser extirpada. O artigo 3° fala em prazos para construção vinculados a "etapas", o que pode dificultar o processo de reversão do imóvel. O inciso IV do artigo 4° remete a um parágrafo único da Lei n° 5.669/93, que não mais existe. O inciso III do artigo 4° dispõe sobre suposta renúncia aos prazos prescricionais/decadenciais, vedada pela lei civil. Não obsta à tramitação e deixa a admissibilidade a critério do Plenário. Aprovado, seja remetido para redação final, em 11.3.2003.
12/03/2003- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 12.3.2003.
12/03/2003- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 12.3.2003.
12/03/2003- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 12.3.2003.
18/03/2003- Recebeu parecer conjunto das Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Economia deixando a decisão a critério do Plenário, em 18.3.2003.
25/03/2003- Aprovada a solicitação de prorrogação de prazo da Comissão de Finanças para emissão de parecer, em 25.3.2003.
27/03/2003- Recebeu parecer deixando a decisão a critério do Plenário e requerendo a notificação da empresa. Recebeu voto em separado de membro desta Comissão recomendando a aprovação da matéria na forma proposta pelo Executivo, em 27.3.2003.
27/03/2003- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 27.3.2003.
01/04/2003- A Comissão de Finanças retirou o seu requerimento de notificação, em 1º.4.2003.
01/04/2003- Aprovada a existência de interesse público, em 1º.4.2003.
01/04/2003- Aprovado em 1ª discussão em 1º.4.2003.
03/04/2003- Aprovado em 2ª discussão em 3.4.2003.
03/04/2003- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 3.4.2003.
08/04/2003- Recebeu redação final, em 8.4.2003.
08/04/2003- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 8.4.2003.
10/04/2003- Aprovada a redação final em discussão única, em 10.4.2003.
11/04/2003- Ao Executivo para sanção (Of. nº 779, de 11.4.2003).
14/04/2003- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.057, de 14/4/2003.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE079231999*** REVOGA
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LE056691993*** MENCIONA
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LE071231997*** MENCIONA

Resultado das Votações

Não possui registros.

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