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Lei N°: LE091072003

  • Data: 03/07/2003
  • Projeto: PL001822003

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Publicação da Sanção: 07/07/2003 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 475, Caderno Único, Fls. 86 a 88.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 404/2003).

Apoio:

Índice: Altera a Lei Municipal nº 8.659/2001, Plano Plurianual - PPA, altera a Lei Municipal nº 8.832/2002, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, desapropriação de área de terras, industrialização e compra, distribuição de produtos, construção de barracão, alienações, área de terras, Lote 2-A, destacada do remanescente da Fazenda São Manuel da Gleba Lindóia, doação, empresa Estampar Indústria e Comércio de Matrizes LTDA, ALES - Associação Londrinense de Empresários Supermercadistas; barracão, Crédito Adicional Especial, Secretaria Municipal de Gestão Pública, Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação, menciona a Lei n° 5.669/93. (*)Verificado Substitutivo n° 2/2003-altera as Leis n°s. 8.659/2001 e 8.832/2002, menciona a Lei n° 5.669/93. - Lei nº 9.010, de 3/7/2003.

Súmula: Inclui na Lei Municipal nº 8.659, de 19 de dezembro de 2001 - Plano Plurianual - PPA, e na Lei Municipal nº 8.832, de 1º de julho de 2002 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, a desapropriação de área de terras destinada à industrialização, à compra, e à distribuição de produtos, com 48.842,36m², e à construção de barracão; desafeta de uso do povo e/ou especial área de terras denominada Lote 2-A, destacada do remanescente da Fazenda São Manuel da Gleba Lindóia, e autoriza o executivo a doá-la à empresa Estampar Indústria e Comércio de Matrizes Ltda. e à empresa ALES - Associação Londrinense de Empresários Supermercadistas; autoriza o Executivo a doar barracão a ser construído na área de terras doada à empresa ALES - Associação Londrinense de Empresários Supermercadistas; e autoriza, finalmente, a abertura de Crédito Adicional Especial da quantia até R$ 342.000,00 na Secretaria Municipal de Gestão Pública e de Crédito Adicional Especial da quantia até R$ 450.000,00 na Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (Substitutivo n° 2/2003).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE102102007*** MENCIONA

Tramitação

26/06/2003- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 26.6.2003.
26/06/2003- Convocado para apreciação em Sessões Extraordinárias por meio do Edital n° 1/2003, em 26.6.2003.
26/06/2003- Concedida urgência para apreciação na presente sessão, em 26.6.2003.
26/06/2003- A Comissão de Justiça, com voto em separado do Vereador Roberto Scaff e apresentado verbalmente, afirma que a presente proposição não expressa a efetiva autorização legislativa para aquisição do imóvel e que a transferência recomendada é a concessão de direito real de uso. Não obsta à tramitação e deixa a admissibilidade a critério do Plenário, em 26.6.2003.
26/06/2003- A Comissão de Finanças, com a designação de membro "ad-hoc", emitiu parecer verbal deixando o mérito a critério do Plenário, em 26.6.2003.
26/06/2003- A Comissão de Desenvolvimento Urbano emitiu parecer verbal acompanhando os apontamentos da Comissão de Justiça e deixou o mérito a critério do Plenário, em 26.6.2003.
26/06/2003- A Comissão do Meio Ambiente, também em parecer verbal, deixou o mérito a critério do Plenário, em 26.6.2003.
26/06/2003- Em razão da ausência de todos os membros da Comissão de Economia, o Presidente da Câmara, fundamentado no disposto § 2º do artigo 195 do Regimento Interno, propôs a sustação da urgência, o que foi rejeitado pelo Plenário, em 26.6.2003.
26/06/2003- Designada Comissão Especial para emitir parecer pela Comissão de Economia, composta pelos Vereadores Jamil Janene (relator), Roberto Kanashiro e Osvaldo Bergamin, que emitiu parecer verbal deixando o mérito a critério do Plenário, em 26.6.2003.
26/06/2003- Esgotado o período da Ordem do Dia na discussão da matéria, em 26.6.2003.
01/07/2003- Aprovado em 1ª discussão em 1º.7.2003.
02/07/2003- Recebeu Substitutivo nº 1/2003, de autoria da Vereadora Sandra Graça, em 2.7.2003.
02/07/2003- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 2.7.2003.
02/07/2003- Recebeu parecer afirmando que não há nenhum óbice nas modificações de ordem redacional; contudo, o respectivo substitutivo pode interferir na harmonia e independência entre os poderes municipais. A Comissão apresenta o Substitutivo n° 2/2003, incluindo as correções sugeridas pela autora, utilizando a mesma fonte de recursos contante no projeto original, em 2.7.2003.
02/07/2003- Aprovado em 2ª discussão na forma do Substitutivo n° 2/2003, em 2.7.2003.
03/07/2003- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1.630, de 3.7.2003).
03/07/2003- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.107, de 3/7/2003.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE056691993*** MENCIONA
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LE086592001*** ALTERA
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LE088322002*** ALTERA

Resultado das Votações

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