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Lei N°: LE093162003

  • Data: 28/12/2003
  • Projeto: PL003752003

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 30/12/2003 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 533, Caderno Único, Fls.4 e 5.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 1.144/2003).

Apoio:

Índice: Alienações, área de terras, Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel, ônus de parte do aluguel de barracões industriais locados, PROLIND INDUSTRIAL LTDA., ampliação da indústria metalúrgica, menciona a Lei Municipal nº 5.669/93, Política de Desenvolvimento Industrial do Município de Londrina, Rodovia Carlos João Strass, nºs. 700 e 880, Gleba Jacutinga, fabricação e montagem de kits para elevadores e escadas rolantes, Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, Mayza Souza, Vicentini Imóveis S/C Ltda. e Linha Atual Indústria e Comércio Ltda. Lei nº 9.316, de 29/12/2003.

Súmula: Autoriza a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel a assumir o ônus de parte do aluguel de barracões industriais locados pela Prolind Industrial Ltda., para ampliação da indústria metalúrgica, aplicando as disposições da Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do Município de Londrina, e dá outras providências (Substitutivo nº 1/2003).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

06/11/2003- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 6.11.2003.
02/12/2003- Recebeu parecer relatando que o art. 3º do projeto menciona que haverá pagamento parcial dos aluguéis, quando os laudos de avaliação indicam que o pagamento será total e não constou em nenhum documento anexado ao processo que a empresa está em funcionamento há mais de um ano. A Comissão não obstou ao prosseguimento da tramitação da presente matéria na forma do Substitutivo nº 1/2003 que o acompanha e deixou o mérito a critério do Plenário. Aprovada a matéria, sugeriu o seu reenvio à Comissão para correções de ordem técnico-redacional, em 2.12.2003.
04/12/2003- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 4.12.2003.
04/12/2003- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 4.12.2003.
12/12/2003- Convocado para apreciação em Sessões Extraordinárias pelo Edital nº 2/2003, em 12.12.2003.
15/12/2003- Aprovados a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 15.12.2003.
15/12/2003- Recebeu parecer da Comissão de Economia deixando a decisão a critério do Plenário, em 15.12.2003.
17/12/2003- A Comissão de Finanças emitiu parecer favorável e anexou a posição atualizada do IPTU dos imóveis objeto de locação para subsidiar a análise dos vereadores, em 17.12.2003.
17/12/2003- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 17.12.2003.
18/12/2003- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1/2003, em 18.12.2003.
19/12/2003- Aprovado em 2ª discussão em 19.12.2003.
23/12/2003- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2996 , de 23.12.2003).
29/12/2003- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.316, de 29/12/2003.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE056691993*** MENCIONA

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