16/03/2004 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 16.3.2004.
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16/03/2004 | - Concedida urgência para apreciação da matéria na sessão ordinária realizada em 16.3.2004.
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16/03/2004 | - A Comissão de Justiça aponta que não foi preenchido o requisito previsto no inciso II do art. 3º da Lei nº 9.284/03 e apresenta Substitutivo nº 1, com correções de ordem técnica e redacional, em 16.3.2004.
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16/03/2004 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 16.3.2004.
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16/03/2004 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 16.3.2004.
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16/03/2004 | - Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 16.3.2004.
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16/03/2004 | - A Comissão de Finanças afirma que sob o aspecto orçamentário, o projeto é compatível com o PPA, a LDO e o PDI e deixa o mérito a critério do Plenário, em 16.3.2004.
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16/03/2004 | - Nomeados os vereadores Flávio Vedoato e Prof. Bordin como membros "ad-hoc" para assinar o parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano, em 16.3.2004.
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16/03/2004 | - As Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Economia, em parecer conjunto, deixaram o mérito ao arbítrio do Soberano Plenário, em 16.3.2004.
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16/03/2004 | - Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, em 16.3.3004.
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18/03/2004 | - Aprovado em 2ª discussão em 18.3.2004.
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19/03/2004 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 321 , de 19 de março de 2004 ).
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22/03/2004 | Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.359, de 22 de março de 2004.
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