06/09/2004 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 6.9.2004.
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09/09/2004 | - Autorizada pelo autor a assinatura dos Vereadores Paulo Arildo, Sidney Souza e Roberto Kanashiro, em 9.9.2004.
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05/10/2004 | - Deferido o requerimento de solicitação de prorrogação de prazo para emissão de parecer, em 5.10.2004.
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08/10/2004 | - Recebeu parecer relatando que, devido ao alto grau de interesse público inerente à proposta, esta não pode ser objeto de legislação municipal. Nada obstante, deixou a análise do juízo de admissibilidade a critério do Plenário, em 8.10.2004.
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13/10/2004 | - Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 13.10.2004.
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14/10/2004 | - Recebeu parecer considerando que compete às instituições financeiras e às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil o estabelecimento, a seu critério e de forma independente, do horário de funcionamento de suas respectivas sedes e demais dependências, desde que cumpram o horário mínimo de expediente para o público de cinco horas diárias ininterruptas, com atendimento obrigatório no período de 12 às 15 horas - sugere ao autor da presente proposta a sua retirada de pauta, em 14.10.2004.
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19/10/2004 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 19.10.2004.
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21/10/2004 | - Aprovado em 1ª discussão em 21.10.2004.
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27/10/2004 | - Aprovado o reenvio à Comissão de Justiça para novo parecer, em 27.10.2004.
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09/11/2004 | - Recebeu novo parecer ratificando o seu parecer original, em 9.11.2004.
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11/11/2004 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 11.11.2004.
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16/11/2004 | - Anexada documentação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em 16.11.2004.
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16/11/2004 | - Aprovado em 2ª discussão em 16.11.2004.
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17/11/2004 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 1808 , de 17/11/04).
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08/12/2004 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.654, de 08/12/04.
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