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Lei N°: LE096812004

  • Data: 21/12/2004
  • Projeto: PL004392004

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 27/12/2004 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 620, Caderno Único, fls. 11 e 12.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 901/2004).

Apoio:

Índice: Administração, funcionalismo, alteração na Estrutura Organizacional dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina, Secretaria Municipal de Assistência Social, assessorias, diretorias, gerências, coordenadorias, altera a Lei nº 8.834/2002.

Súmula: Introduz alteração na Estrutura Organizacional dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

22/01/2004- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.681, de 22/12/04.
09/12/2004- Por ter sido apresentado em prazo inferior ao estabelecido no artigo 29, § 4º, da Lei Orgânica (90 dias antes do recesso), à Ordem do Dia da próxima sessão para admissibilidade de tramitação, em 9.12.2004.
14/12/2004- Admitida a tramitação, em 14.12.2004.
14/12/2004- Convocado para sessões extraordinárias, pelo Edital nº 4/04, de 14/12/2004.
15/12/2004- Aprovados a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 15.12.2004.
15/12/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 15.12.2004.
16/12/2004- Recebeu parecer entendendo que não foram preenchidos os requisitos referentes à estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos dois exercícios subseqüentes, à demonstração da origem dos recursos para custeio da estimativa a que se refere o inciso I do artigo 16 da LRF e à comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais integrante da LDO. Não obsta à tramitação e deixa a admissibilidade a critério do Plenário. Apresenta Emenda Supressiva nº 1/2004, que suprime o artigo 2º do projeto em face da sua desnecessidade, uma vez que disposição similar já está contida no artigo 34 da Lei nº 8.834/2002. Aprovado, seja remetido para redação final, em 16.12.2004.
16/12/2004- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 16.12.2004.
16/12/2004- Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 16.12.2004.
16/12/2004- Recebeu parecer Comissão de Finanças deixando a decisão a critério do Plenário, em 16.12.2004.
16/12/2004- Recebeu parecer da Comissão de Trabalho deixando a decisão a critério do Plenário, em 16.12.2004.
16/12/2004- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 16.12.2004.
16/12/2004- À Ordem do Dia da presente sessão, em 16.12.2004.
16/12/2004- Aprovado em 1ª discussão com a Emenda Supressiva nº 1/2004, em 16.12.2004.
17/12/2004- Aprovado em 2ª discussão em 17.12.2004.
17/12/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 17.12.2004.
17/12/2004- Recebeu redação final em 17.12.2004.
17/12/2004- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 17.12.2004.
20/12/2004- Aprovada em discussão única em 20.12.2004.
21/12/2004- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2007, de 21/12/2004).

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE088342002*** ALTERA

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