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Lei N°: LE100172006

  • Data: 21/07/2006
  • Projeto: PL001452006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 01/08/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 774, caderno único, fls. 3.

Autoria: GLÁUDIO RENATO DE LIMA

Apoio:

Índice: Saúde, segurança, violência contra mulheres, vítima, notificação, compulsória, serviço de saúde, Autarquia Municipal de Saúde

Súmula: Estabelece a notificação compulsória, no âmbito do Município, para os casos de violência contra mulheres atendidas em serviços de saúde públicos ou privados.

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Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

06/06/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 6.6.2006.
27/06/2006- A Comissão de Justiça entende que a matéria é desnecessária, já que repete preceitos contemplados em legislação federal, e deixa sua admissibilidade a critério do Plenário, em 27.6.2006.
27/06/2006- Enviado à Comissão da Seguridade Social, em 27.6.2006.
27/06/2006- Enviado à Comissão dos Direitos Humanos e Defesa da Cidadania, em 27.6.2006.
06/07/2006- Determinada a anexação ao projeto de manifestação favorável à matéria, por parte Autarquia Municipal de Saúde, encaminhada pelo Ofício nº 333/2006-GOV, da Secretaria de Governo, em 6.7.2006.
06/07/2006- Recebeu manifestação conjunta das Comissões de Seguridade Social e de Direitos Humanos considerando a notificação compulsória um grande avanço para a humanização do atendimento às mulheres vítimas de violência, pois somente com a visibilidade da real situação é que o Município poderá criar condições para o enfrentamento do problema, para o planejamento de ações e para a avaliação dos serviços atualmente disponíveis. Por isso, ainda que a Comissão de Justiça aponte a desnecessidade da matéria, as Comissões emitem parecer favorável, em 6.7.2006.
06/07/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 6.7.2006.
11/07/2006- Aprovado em 1ª discussão em 11.7.2006.
13/07/2006- Aprovado em 2ª discussão em 13.7.2006.
14/07/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1411, de 14.07.2006)
21/07/2006- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.017, de 21.7.2006.

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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