06/06/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 6.6.2006.
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27/06/2006 | - A Comissão de Justiça entende que a matéria é desnecessária, já que repete preceitos contemplados em legislação federal, e deixa sua admissibilidade a critério do Plenário, em 27.6.2006.
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27/06/2006 | - Enviado à Comissão da Seguridade Social, em 27.6.2006.
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27/06/2006 | - Enviado à Comissão dos Direitos Humanos e Defesa da Cidadania, em 27.6.2006.
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06/07/2006 | - Determinada a anexação ao projeto de manifestação favorável à matéria, por parte Autarquia Municipal de Saúde, encaminhada pelo Ofício nº 333/2006-GOV, da Secretaria de Governo, em 6.7.2006.
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06/07/2006 | - Recebeu manifestação conjunta das Comissões de Seguridade Social e de Direitos Humanos considerando a notificação compulsória um grande avanço para a humanização do atendimento às mulheres vítimas de violência, pois somente com a visibilidade da real situação é que o Município poderá criar condições para o enfrentamento do problema, para o planejamento de ações e para a avaliação dos serviços atualmente disponíveis. Por isso, ainda que a Comissão de Justiça aponte a desnecessidade da matéria, as Comissões emitem parecer favorável, em 6.7.2006.
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06/07/2006 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 6.7.2006.
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11/07/2006 | - Aprovado em 1ª discussão em 11.7.2006.
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13/07/2006 | - Aprovado em 2ª discussão em 13.7.2006.
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14/07/2006 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 1411, de 14.07.2006)
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21/07/2006 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.017, de 21.7.2006.
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