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Lei N°: LE100192006

ALTERADA-DISPOSITIVOS REVOGADOS

  • Data: 25/07/2006
  • Projeto: PL001382006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 01/08/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 774, caderno único, fls. 4 a 6.

Autoria: ROBERTO YOSHIMITSU KANASHIRO e JAMIL JANENE

Apoio:

Índice: Zoneamento, inclusão, urbanização, Lotes 269, 270 e 273-A, Gleba Cafezal, Anexo Único da Lei 7.484/1998, perímetro, Zona Urbana, Zona de Expansão Urbana, Distrito Sede, requisitos técnicos, urbanísticos e ambientais, normas de ocupação, Ribeirão Cafezal, loteamento fechado, condomínio horizontal

Súmula: Inclui os Lotes nºs. 269, 270 e 273-A da Gleba Cafezal no Anexo Único da Lei nº 7.484, de 20 de julho de 1998, que define o perímetro da Zona Urbana e da Zona de Expansão Urbana do Distrito Sede do Município de Londrina; define os requisitos técnicos, urbanísticos e ambientais e as normas de ocupação para os Lotes nºs 269, 270 e 273-A da Gleba Cafezal e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE101302006*** REVOGA DISPOSITIVOS

Tramitação

30/05/2006- Apresentado com os pareceres do CMPU e do IPPUL, em 30.5.2006.
30/05/2006- Afixe-se no Quadro de Editais da CML e publique-se no Jornal Oficial, em 30.5.2006.
12/06/2006- Anexado documento da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos referente aos aspectos ambientais e urbanos em área lindeira a faixa de domínio onde está sendo implementado o Jardim Botânico, em 12.6.2006.
26/06/2006- Vencido o prazo para manifestação dos interessados na matéria, retorne-se à tramitação, em 26.6.2006.
27/06/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 27.6.2006.
27/06/2006- A Comissão manifesta-se pela inexistência de óbices constitucionais ou legais, apenas alerta que o responsável técnico pelo RIAU apresentado é o Presidente do CMPU, o que não parece eticamente recomendável. Aprovada, sugere que a matéria seja remetida à Comissão para elaboração de redação final, em 27.6.2006.
29/06/2006- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 29.6.2006.
04/07/2006- A Comissão emite parecer favorável à matéria considerando que o empreendimento pode trazer benefícios à região, haja vista a vocação para empreendimentos desse porte já instalados e o aumento de investimentos, de arrecadação de tributos municipais, a geração de empregos diretos e indiretos proporcionada por uma obra desse porte, o incremento do comércio e de serviços, a ampliação do mercado de trabalho para os profissionais das áreas ligadas à construção civil e, ainda, os pareceres favoráveis do IPPUL e CMPU, em 4.7.2006.
04/07/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 4.7.2006.
06/07/2006- Aprovado em 1ª discussão em 6.7.2006.
11/07/2006- Aprovado em 2ª discussão em 11.7.2006.
12/07/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1389, de 12.07.2006)
25/07/2006- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.019, de 25.7.2006.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE074841998*** ALTERA
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LE074831998*** ALTERA

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