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Lei N°: LE102702007

  • Data: 13/07/2007
  • Projeto: PL001762007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 17/07/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 871, caderno único, fls. 7 e 8.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 465/2007)

Apoio:

Índice: Autorização, CODEL, aluguel do imóvel comercial, sublocado, ASK CIA NACIONAL DE CALL CENTER à LINT - LONDRINA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, implantação das atividades da empresa, menciona Lei Municipal nº 5669/1993.

Súmula: Autoriza o Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL a assumir o ônus do aluguel do imóvel comercial a ser sublocado pela ASK CIA NACIONAL DE CALL CENTER à LINT - LONDRINA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., para implantação das atividades da empresa, aplicando o disposto no parágrafo único do artigo 1º, combinando com o artigo 41 da Lei nº 5669, de 28 de dezembro de 1993, e dá outras providências. (Substitutivo nº 1)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

03/07/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 3.7.2007.
05/07/2007- A Comissão de Justiça faz apontamentos quanto aos requisitos previstos nos incisos I e III do art. 41 da Lei 5.669/93 e entende que seria oportuno o laudo de avaliação do valor de locação do imóvel. Não obsta à tramitação, apresenta Substitutivo nº 1 e deixa a admissibilidade e o mérito a critério do Plenário, em 5.7.2007.
05/07/2007- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 5.7.2007.
05/07/2007- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 5.7.2007.
05/07/2007- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 5.7.2007.
05/07/2007- A Comissão de Finanças afirma que o projeto é compatível com o Orçamento vigente da Codel, com o PPA , a LDO e o Plano de Desenvolvimento Industrial e deixa o mérito a critério do Plenário, em 5.7.2007.
05/07/2007- A Comissão de Desenvolvimento Urbano e de Economia, em parecer conjunto, com relação ao mérito da proposta, entendem de suma importância a implantação dessa empresa em nosso Município, em razão do alto valor de recursos a serem investimentos em tecnologia, em novas parcerias e na capacitação e formação de recursos humanos, além do expressivo número de empregos a serem gerados, em 5.7.2007.
05/07/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 5.7.2007.
10/07/2007- Aprovado em 1ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1, em 10.7.2007.
12/07/2007- Aprovado em 2ª discussão em 12.7.2007.
13/07/2007- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1468, de 13.7.2007).
13/07/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.270, de 13.7.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE056691993*** MENCIONA

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