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Lei N°: LE105702008

REVOGADA

  • Data: 25/11/2008
  • Projeto: PL001502008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 08/12/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1039, caderno único, fls. 1 e 2.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 671/2008-GAB).

Apoio:

Índice: Códigos, Código de Obras, altera, Lei nº 281/1955; pé-direito, iluminação, ventilação, poços, instalações sanitárias, dimensões, garagens; moradias de banxa renda

Súmula: Introduz alterações na Lei nº 281, de 26 de outubro de 1955 - Código de Obras do Município de Londrina. (Substitutivo n º 1)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE113812011*** REVOGA
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LE107302009*** MENCIONA

Tramitação

26/08/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 26.8.2008.
04/09/2008- A Comissão de Justiça emite parecer prévio solicitando o envio da matéria para análise, parecer e, se for o caso, apresentação de sugestões do IPPUL, CMPU e Secretaria de Obras, em 4.9.2008.
09/09/2008- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 9.9.2008.
11/09/2008- Aprovado em discussão única em 11.9.2008.
16/09/2008- Encaminhados os ofícios nº 1921 a 1923/2008, ao IPPUL, ao CMPU e à Secretaria de Obras, respectivamente, em 16.9.2008.
08/10/2008- O CMPU emite parecer favorável as alterações uma vez que permite a incorporação de novas tecnologias, não altera a qualidade das construções e também não fere as exigências do Código de Saúde do Estado, em 8.10.2008.
08/10/2008 - O IPPUL constatou que a alteração proposta não implicará ou trará prejuízo aos usuários, mesmo porque são dimensões praticadas em municípios de outros estados e, também, atende ao Código de Saúde do Paraná na Lei nº 13331/2001, em 8.10.2008.
08/10/2008 - A Secretaria de Obras e Pavimentação considera o pronunciamento dos técnicos da Diretoria de Aprovação de Projetos, e entende que as modificações popostas no projeto atendem as revindicações apresentadas por empresários da construção civil e Sinduscon-Norte, de forma que a legislação acompanhe a evolução do mercado e a demanda gerada por um novo perfil de cliente, buscando soluções mais simples e econômicas que lhe permitam o acesso a moradia própria, em 8.10.2008.
09/10/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer definitivo, em 9.10.2008.
14/10/2008- A Comissão de Justiça em parecer definitivo relata que, por não existirem óbices constitucionais ou legais, nada tem a opor ao prosseguimento da tramitação da matéria pela Casa, na forma do Substitutivo nº 1 que a acompanha e lhe faz correções de ordem técnico-redacional e deixa o mérito a critério do Plenário, em 14.10.2008.
14/10/2008- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 14.10.2008.
16/10/2008- A Comissão de Desenvolvimento Urbano diante do posicionamento favorável do IPPUL, do CMPU e da Secretaria de Obras do Município, deixa a análise final, com relação ao mérito, ao arbítrio do Plenário em, 16.10.2008.
21/10/2008- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, em 21.10.2008.
23/10/2008- Deferido requerimento de retirada de pauta por duas sessão, do Líder do Prefeito, em 23.10.2008.
30/10/2008- Deferido requerimento de retirada de pauta por tempo indeterminado, de autoria do Líder do Prefeito, em 30.10.2008.
18/11/2008- Deferido requerimento de retorno à pauta, em 18.11.2008.
20/11/2008- Aprovado em 2ª discussão em 20.11.2008.
25/11/2008- Ao Executivo para sanção em 25.11.2008. (Of. nº 2315).
26/11/2008- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.570, de 26.11.2008.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Substitutivos ao Projeto

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE002811955*** ALTERA

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