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Lei N°: LE106132008

  • Data: 21/12/2008
  • Projeto: PL002592008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 23/12/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1046, caderno único, fls. 3.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 1056-/2008-GAB).

Apoio:

Índice: Administração, conselhos, Conselho Municipal de Habitação de Londrina, Fundo Municipal de Habitação de Londrina; altera Lei nº 10.278/2007, composição, representantes, Poder Legislativo, Conferência Municipal de Habitação

Súmula: Altera dispositivos da Lei 10.278, de 18 de julho de 2007, que institui o Conselho Municipal da Habitação de Londrina e o Fundo Municipal da Habitação de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

02/12/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 2.12.2008.
09/12/2008- Inexistindo óbices constitucionais ou legais, a Comissão de Justiça não se opõe ao prosseguimento da tramitação do projeto por esta Casa. Aprovada a matéria, solicita seu reenvio para correções de ordem técnico-redacional, em 9.12.2008.
09/12/2008- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 9.12.2008.
09/12/2008- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 9.12.2008.
11/12/2008- A Comissão de Desenvolvimento Urbano observa que realmente há necessidade de adequação da lei municipal às normas da Lei Federal nº 11.124/2005 e que esta alteração, conforme cópia do Ofício-Circular do Ministério das Cidades (anexada ao projeto), deve ser feita até 31.12.2008 para que o Município possa participar do processo de seleção de projetos e receber recursos do Orçamento Geral da União em 2009 para produção habitacional e urbanização de favelas e conclui favoravelmente à matéria, em 11.12.2008.
16/12/2008- A Comissão de Finanças observa que as modificações propostas neste projeto à Lei nº 10.278, no que tange questões de ordem financeira e orçamentária, exigirão apenas a adequação na LDO, onde a Secretaria de Governo será inserida como gestora do Fundo Municipal de Habitação de Londrina. Isto posto, a Comissão deixa a apreciação quanto ao mérito a critério do Plenário, em 16.12.2008.
16/12/2008- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 16.12.2008.
17/12/2008- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, por meio do Edital de Convocação nº 3/2008, em 17.12.2008.
17/12/2008- Aprovado em 1ª discussão em 17.12.2008.
18/12/2008- Aprovado em 2ª discussão em 18.12.2008.
18/12/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 18.12.2008.
18/12/2008- Recebeu redação final em 18.12.2008.
19/12/2008- Aprovada em discussão única em 19.12.2008.
19/12/2008- Ao Executivo para sanção em 19.12.2008. (Of. nº 2432).
22/12/2008- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.613, de 22.12.2008.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Gláudio Renato de Lima

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE102782007*** REVOGA DISPOSITIVOS

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